O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, acolheu pedido formulado pela Câmara Municipal de Limeira e aprovou a condução coercitiva do pastor Felipe Diego de Lima. Ele já foi convocado em duas oportunidades e se ausentou de prestar esclarecimentos a CPI do IPTU.
O requerimento para medida coercitiva foi aprovada pelos vereadores no último dia 14, após Felipe não comparecer à oitiva que estava marcado. Como ele já tinha feito isso antes, a saída foi a solicitação de auxílio de força policial para que convocado compareça à Câmara no próximo dia 27, terceiro agendamento para seu depoimento.
O pedido dos vereadores recebeu aval do Ministério Público. Os promotores do Gaeco apontaram que os pedidos de habeas corpus solicitados por Felipe foram indeferidos, pois ele não é pessoa potencialmente investigada, diferentemente de sua esposa, Ana Carolina Degan.
Na condição de cônjuge, Felipe pode se abster de depor contra a esposa, mas, segundo o Ministério Público (MP), não pode deixar de comparecer à CPI, já que pode esclarecer fatos sob apuração dos parlamentares. No entanto, ele tem direito ao silêncio se questionado sobre fatos relacionados à esposa, que teve débitos de IPTU cancelados de forma irregular. A dívida foi quitada recentemente.
“Em se tratando de testemunha na comissão parlamentar de inquérito, não havendo informação de que se trata de pessoa a ser investigada por alguma conduta criminosa, acolho o pedido para sua condução coercitiva, ficando indeferida a sua dispensa”, decidiu o juiz nesta segunda-feira (19/09).
A defesa do convocado chegou a impetrar novo habeas corpus hoje para impedir a condução coercitiva e tornar facultativa sua ida à Câmara, mas o magistrado decidiu sobre os temas no próprio pedido de providências formulado pelo Legislativo. Felipe será intimado para comparecer na nova data agendada para o seu depoimento.
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Foto: Diário de Justiça
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