O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os recursos especiais interpostos por Constância e Murilo Félix contra acórdão que reconheceu a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, condenando-os à pena de inelegibilidade, mais cassação do diploma de vereadora em relação a Constância. Com a decisão, assinada na semana passada pelo presidente do Tribunal, Paulo Galizia, ficam prejudicados os pedidos de efeito suspensivo e, com a revogação destes efeitos, a cadeira de Constância volta a ser ameaçada.
O caso envolve a compra da Gazeta de Limeira. Em maio, o TRE acolheu parcialmente recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou a todos os envolvidos, incluindo Constância, Murilo e Silvio Félix. A denúncia apontou uso do jornal em benefício da família na campanha eleitoral de 2020. Constância foi reeleita e Murilo, que também disputou como candidato a prefeito, ficou em segundo lugar no pleito e acabou, na sequência, assumindo cadeira de deputado estadual como suplente.
Como a cadeira que Murilo assumiu é referente à campanha de 2018, a decisão do TRE não deve afetá-lo. No entanto, em relação a Constância, sem o efeito suspensivo que a mantinha no cargo, a Justiça Eleitoral de primeira instância, em Limeira, deverá cumprir o que manda o acórdão, como chegou a ser iniciado. Após comunicado oficial da Justiça à Câmara, seria realizada recontagem de votos, já que a cassação de diploma altera o cálculo de eleitos.
A recontagem foi cancelada após a decisão do efeito suspensivo até que fossem julgados os embargos declaratórios e a admissão do recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embargos declaratórios são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos sobre a decisão por eventuais obscuridades ou contradições. Não têm o poder de mudar o mérito. Para isso, é necessário recorrer à instância superior, no caso, o TSE. Só que o TRE precisa admitir este recurso para o caso ir a Brasília, o que não aconteceu.
A legislação permite que haja o ingresso direto no TSE na tentativa de manter o cargo. Esta poderá ser uma próxima etapa.
A decisão
Entre os apontamentos feitos pelos envolvidos no caso, estão que o acórdão contrariou artigos da Constituição; que a decisão não especificou quais atos os recorrentes teriam praticado, podendo-se extrair que foram apenas beneficiários, e que as sanções do art. 22 da LC 64/90 são aplicáveis apenas àqueles que concorreram para a prática do ato; que não há prova de que o jornal comprometeu a lisura da eleição e que o modo pela qual se operou a venda da Gazeta de Limeira não tem relevância para fins eleitorais. Também que as notícias e as opiniões veiculadas não revelam gravidade necessária à configuração do abuso, acrescentando ainda que vez ou outra se tenha adotado uma postura crítica ao prefeito, o conteúdo das notícias é verdadeiro, entre outros.
Todos os itens foram pontuados na decisão. O presidente decidiu que os recursos especiais não atendem aos requisitos específicos de admissibilidade, “razão pela qual a negativa de seguimento é solução que se impõe”.
Ao final, o presidente do TRE determina a comunicação do juízo de origem.
A decisão não deve afetar as candidaturas dos envolvidos nesta eleição de 2022, já que os pedidos de registro foram feitos na vigência do efeito suspensivo.
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