Torneira e 6 conduítes: Justiça vê insignificância e absolve limeirense por tentativa de furto

Seis conduítes de alumínio, de aproximadamente 1 metro cada, e parte de uma torneira de alumínio, tudo avaliado em R$ 47,50. Em julgamento nesta segunda-feira (26/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a insignificância dos bens e absolveu um homem acusado de tentar furtar escola de Limeira.

O crime aconteceu em 30 de junho de 2021. D.L.O.S. escalou o muro, entrou no Centro Infantil “Lia Maura Mattos Silveira”, unidade II, cortou e se apoderou dos objetos, que foram colocados numa mochila. Ele foi flagrado por guardas civis municipais quando estava escondido atrás do muro dos fundos da unidade de ensino.

Ele foi detido portando um alicate e admitiu a tentativa de furto. Na Justiça de Limeira, D. foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública recorreu pedindo a absolvição, com base na tese da insignificância penal da conduta do acusado.

No julgamento da apelação, o relator Vico Mañas concordou com a Defensoria diante da escassa repercussão do fato e considerou a pena exagerada e desproporcional. “Cuida-se de empreitada para subtração de baixo valor, equivalente a pouco mais que 4% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos [R$ 1.100,00]. A descriminalização de condutas pode ser realizada por ato legislativo ou interpretativo do juiz”, apontou.

Na fundamentação, o desembargador lembra que o Direito Penal só deve ir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico, não se ocupando com bagatelas. O MP pode recorrer contra a absolvição.

Foto: Reprodução

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