Mulher aciona botão do pânico e limeirense ficará preso por descumprir medida protetiva

Instrumento preventivo que auxilia mulheres vítimas de violência, o “botão do pânico” voltou a ser utilizado em Limeira na última sexta-feira (24/06) com eficiência. Detido após descumprir medida protetiva e ameaçar a ex-mulher, o acusado teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e ficará preso por tempo indeterminado.

A Guarda Civil Municipal recebeu aviso no aplicativo ligado ao “botão do pânico” e foi até o local indicado, na Av. Nelson Aparecido do Nascimento, região do Jd. Colina Verde. A mulher, de 45 anos, foi casada com o agressor e a separação ocorreu há cinco meses. Em razão de ocorrências anteriores, ela tinha medida protetiva concedida pela Justiça que impedia a aproximação do homem. Ele já havia sido preso anteriormente por descumprir a medida judicial.

Naquele fim de tarde, a mulher relatou que tinha ido a uma farmácia em companhia da filha de 3 anos, fruto do relacionamento com o ex-marido. Ao sair do estabelecimento, ela se deparou com ele e ouviu ofensas. Além disso, ele teria dito que iria chamar uma facção criminosa para matá-la.

O homem segurava uma marmita e exibiu uma faca. Com medo, a mulher acionou o “botão do pânico” que recebeu quando a medida protetiva foi concedida pela Justiça. O ex-marido percebeu a ação e deixou o local. Poucos minutos depois, a GCM chegou e, com auxílio da mulher, localizou o homem, que tinha se refugiado na casa da irmã. Ele foi preso em flagrante.

Na audiência de custódia realizada no dia seguinte, a promotora Andrea de Cicco opinou pela decretação da prisão preventiva. Ela levou em consideração que o homem já tinha sido preso pelo mesmo crime e insiste em violar a ordem judicial, além de ter feito ameaças sérias contra a mulher. O acusado negou as acusações, disse que encontrou com a ex a pedido dela e, após se recusar a dar dinheiro, ela teria dito que provocaria sua prisão.

O juiz Ricardo Truite Alves atendeu ao pedido da Promotoria e rejeitou a concessão de liberdade provisória. “As medidas alternativas à prisão preventiva previstas nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403/2011, não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade dos crimes praticados, posto que em liberdade poderá voltar a agredir seus familiares”, apontou.

O caso será relatado pela Polícia Civil e, posteriormente, enviado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia à Justiça.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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