TJ vê ação inconstitucional da GCM de Limeira e absolve acusado por tráfico

Condenado pela Justiça de Limeira a 5 anos de prisão por tráfico de entorpecentes, um réu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu a absolvição. O tribunal entendeu que a Guarda Civil Municipal (GCM) exorbitou suas funções e as provas coletadas foram consideradas inválidas.

O caso aconteceu em 10 de outubro de 2019, no Jd. Barão de Souza Queiroz. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), M.S.S. guardava pedras de crack para venda. O fato chegou à GCM, que se deslocou até a residência. Ao ver a viatura, o homem entrou na casa e fugiu pelos fundos. Nas buscas, os GCMs localizaram 44 pedras de crack numa viga da garagem, bem como a cédula de identidade do acusado sobre o banco de uma moto.

O caso foi julgado nesta terça-feira (14/02) em segunda instância e contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pela absolvição. Para o TJ, “a prova produzida nos autos demonstra que efetivamente os guardas civis que atuaram no caso presente realmente ultrapassaram os limites de suas funções constitucionais”.

No entendimento da Procuradoria e dos desembargadores, os guardas exerceram funções típicas de polícia ostensiva, de responsabilidade da Polícia Militar, e de polícia judiciária, papel da Polícia Civil. A atuação investigativa ilegal incluiu a busca domiciliar sem autorização.

“Segundo a ordem constitucional ainda vigente no País, o policiamento ostensivo incumbe exclusivamente à Polícia Militar e a função investigativa compete à Polícia Civil, enquanto que os municípios podem constituir Guardas Civis para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, apontou o relator do caso, Heitor Donizete de Oliveira.

Para os desembargadores, não havia prévia situação de flagrante delito que permitisse a atuação da GCM. Com a invalidade das provas, não havia qualquer outro elemento que sustentasse a condenação de M.. Como a própria manifestação da Procuradoria foi no mesmo sentido, não deve haver recurso e a absolvição será definitiva.

Foto: Pixabay

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