Justiça dá prazo de 60 dias para readequação da rampa do Poupatempo de Cordeirópolis

A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público (MP) e concedeu liminar para que a Prefeitura faça a readequação da rampa de acesso ao Poupatempo.

Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), na ação a promotora Aline Moraes apontou irregularidades. “A aludida rampa, além de não atender às características técnicas correlatas, foi construída sobre a calçada, impedindo o fluxo de pedestres, que são obrigados a passar pelo leito carroçável e assim ficam sujeitos a intempéries. Tanto é assim que a Promotoria recebeu reclamação de um munícipe dando conta de que o irmão dele tem deficiência visual e passava a pé todo dia em frente ao prédio que sedia o Poupatempo, mas agora está impossibilitado de transitar pelo referido local, em razão da rampa mal instalada e das irregularidades em seu contorno”, menciona a promotora na ação”.

O MP requereu a regularização integral da rampa de acesso e adjacências do prédio do Poupatempo, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, sob pena de interdição do imóvel até a adequação e multa diária de R$ 10 mil.

A magistrada acolheu parcialmente o pedido. Deu prazo de 60 dias para a readequação da rampa e, em 48 horas, a Prefeitura deve adotar medidas para prevenir acidentes, seja com sinalização adequada, interdição do acesso ou designando alguém para orientar idosos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, sob pena de multa de R$ 10 mil caso haja desobediência.

A Prefeitura será citada e, além de cumprir a liminar, poderá se manifestar nos autos para o julgamento do mérito.

Foto: Prefeitura de Cordeirópolis

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