TJ suspende lei de Piracicaba que exige vistoria periódica em pontes e viadutos

A pedido da Prefeitura de Piracicaba (SP), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a Lei 10.006/2023, que exigia o controle da sanidade estrutural das chamadas “obras de artes especiais”, como pontes, viadutos, túneis e passarelas. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (15/1) pelo desembargador Décio Notarangeli.

A lei, de autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo “A Cidade é Sua”, causou divergência entre o Executivo e o Legislativo. A proposta, aprovada pela Câmara e encaminhada ao prefeito Luciano Almeida (PP), foi vetada pelo Executivo sob alegação de vício de iniciativa, já que a Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria executaria periodicamente esse serviço.

O veto, contudo, foi derrubado pelos vereadores em 11 de dezembro passado e a lei foi promulgada em seguida. Com isso, o Município moveu, no dia 10 de janeiro, ação direta de inconstitucionalidade no Órgão Especial do TJ.

O Executivo diz que a lei é inconstitucional, pois não estabeleceu apenas normas para a vistoria técnica, e sim determinou ao Município providências efetivas para apresentação de laudos de sanidade estrutural das obras, inclusive com atendimento à NBR 9.452/16 e periodicidade de 5 anos. Desta forma, a legislação viola o princípio da reserva de administração e da separação dos poderes, com usurpação de competência do Executivo.

Em texto divulgado pela Câmara de Piracicaba em dezembro, após a derrubada do veto, a vereadora Sílvia Morales defendeu a inexistência do vício de iniciativa. “É um projeto técnico, construído com a EEP [Escola de Engenharia de Piracicaba] e engenheiros, não invade a esfera do Executivo e não tem problema nenhum isso constar em legislação”, afirmou. Relator da ação, Notarangeli entendeu que, a princípio, a lei aparenta invadir a reserva de administração e suspendeu os efeitos da norma.

Agora, o presidente da Câmara Municipal será intimado e terá prazo de 30 dias para prestar informações que julgar pertinentes. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), órgão do Ministério Público (MP) que atua perante o TJ nestas ações, também deverá emitir um posicionamento sobre o tema.

Foto: TJSP

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