Notebook da Dell trava com 6 meses de uso e cliente terá dinheiro de volta

Com cerca de seis meses de uso, um notebook da Dell travou, ficou inutilizável e a mulher que o adquiriu recorreu à Justiça para ter seu dinheiro de volta. A ação, contra a fabricante e também em desfavor da Amazon, foi ajuizada na vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) e teve julgamento nesta semana, com sentença assinada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery.

Na ação, a cliente descreveu que, na tela do computador, aparece uma mensagem de falta de memória para a inicialização do equipamento, mesmo após a exclusão de aplicativos, transferência de arquivos e outras medidas para tentar liberar espaço no notebook, que agora nem permite que seja ligado. Ela pediu indenização por danos materiais e morais.

Ao julgar o caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não acolheu a tese da fabricante. “Não é crível, a despeito dos argumentos da fabricante a respeito do modelo, versão, configuração e características do produto adquirido, que um notebook com tão pouco tempo de uso, aproximadamente seis meses, se torne inutilizável pelo consumidor. […] Ressalte-se que o fornecer ao colocar um produto no mercado deve se diligenciar para que este forneça um mínimo de qualidade suficiente para atender o básico necessário para o uso a que ele se destina. A autora narra rotinas simples na utilização do notebook, de modo que não há que se justificar que se trata de um produto de versão de entrada, de configurações básicas ou afins. No caso vertente, a conclusão que se extrai é que existe vício de qualidade do produto ofertado pelas requeridas”, mencionou.

A juíza entendeu que é responsabilidade das duas empresas os problemas no produto adquirido pela autora e que ambas devem restituir, de forma integral, o valor pago. Para isso, a autora deverá devolver o notebook num prazo de dez dias mediante prévio acordo de data e horário.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza não o acolheu. Afirmou que os danos sofridos se limitam à esfera patrimonial, “não tendo a parte demonstrado a ofensa a qualquer dos seus direitos de personalidade suficientes para ensejar a reparação pretendida”, finalizou. As empresas podem recorrer.

Foto: Pixabay

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