Casal processa hotel por encontrar bar desativado e piscina sem vista panorâmica

Um casal de Ribeirão Preto (SP) processou um hotel de João Pessoa, capital da Paraíba, e a Booking.com após se decepcionar com a estadia planejada para a viagem. A hospedagem anunciava, entre outros detalhes, piscina com vista panorâmica com cobertura e restaurante no local. A realidade: não encontraram nada disso quando lá estiveram.

A viagem foi programada após recomendação médica à mulher. Assim, escolheram a cidade e fizeram a reserva para duas pessoas no hotel para um período de oito dias, pelo valor de R$ 3,4 mil. Na plataforma Booking, constava descrição da hospedagem indicando, dentre outras coisas, a piscina panorâmica e o restaurante, tudo demonstrado com fotografias.

A experiência, porém, foi totalmente diferente. A piscina não tinha a vista para o mar, já que, ao contrário do anúncio, os vidros eram foscos, o que impedia a visualização da paisagem. O bar da piscina, por sua vez, estava desativado, o que os impediu de ficar no local descansando.

Outra divergência em relação ao que foi anunciado: os hóspedes não tinham acesso à área com as espreguiçadeiras com vista para o mar, pois o espaço integrava área privativa do hotel. Por conta disso, eles solicitaram o cancelamento da reserva com cobrança de apenas uma diária utilizado. E foram para um hotel com reservas mais caras.

O primeiro hotel, contudo, cobrou o valor total e, embora tenha pedido os dados bancários, não restituiu a quantia, o que levou o casal à Justiça. A hospedaria contestou e alegou que ambos foram atendidos conforme o contrato. O estabelecimento impugnou as fotografias juntadas nos autos, indicando não haver indícios de que foram registradas em suas dependências.

A ação foi julgada em 12 de janeiro pelo juiz Vinicius Rodrigues Vieira, do Juizado Especial de Ribeirão Preto. Ele entendeu que as alegações do casal foram comprovadas. “As fotografias trazidas aos autos pelos demandantes deixam evidente a precariedade do local em que os autores foram obrigados a permanecer”, concluiu o magistrado.

O pedido para restituição das diárias não usufruídas foi atendido, mas o juiz negou indenização por danos morais, ao considerar que não houve qualquer ofensa à honra ou dignidade do casal. As partes podem recorrer.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.