Caminhoneiro se apropriou de carga com 25 mil cobertores, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira (SP), por meio da 3ª Vara Criminal, julgou nesta segunda-feira (15/1) o caminhoneiro A.L.S.S. pelo crime de apropriação indébita. O réu, de acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), pegou a própria carga de cobertores que transportava para repassar para outra pessoa. Os produtos foram encontrados no Município em junho de 2015 e o dono da transportadora fez acordo para não ser responsabilizado.

A carga era composta de 250 fardos com 100 cobertores cada um e, à Polícia Militar, chegou a informação que ela foi roubada. Todos os produtos foram encontrados numa empresa em Limeira e, para escapar da ação penal, o proprietário fez acordo de não persecução penal após assumir a receptação.

Na denúncia contra A., além de apropriação indébita, o MPSP pediu a condenação dele pelo crime de falsa comunicação de crime por entender que ele inventou o roubo da carga. A promotoria chegou a essa conclusão após confrontar a versão dele com dados obtidos por meio da Muralha Digital.

O réu negou a apropriação indébita e insistiu na tese do roubo que alegou ter sofrido. A defesa requereu absolvição por falta de provas e cerceamento de defesa. Um dos pontos atacados pela defesa foi aceito pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, para afastar o crime de falsa comunicação de crime. “Com razão a defesa ao afirmar a hipótese de litispendência relacionada à imputação pela prática do crime previsto no artigo 340 do Código Penal, tendo em vista que pela certidão, tramitou paralelamente os autos na 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro – Capital, tendo sido extinta a punibilidade na forma do artigo 107, inciso IV, do Código Penal”, mencionou na sentença ao extinguir a análise para esse crime.

Porém, o magistrado reconheceu que ele cometeu o crime de apropriação indébita em consequência do exercício da profissão. “Conclui-se inequivocamente que A. ajustou-se com pessoa não identificada para o desvio de carga, mediante simulação de roubo. Em determinado trecho do trajeto, o indivíduo não identificado passou a conduzir o caminhão com a carga de cobertores até a cidade de Limeira/SP, e entregou a mercadoria ao outro acusado, que a recebeu e ocultou em seu estabelecimento comercial. Ocorre que, no dia seguinte, policiais militares obtiveram informações do paradeiro da carga através de sistema de rastreamento e compareceram na sede da empresa, oportunidade em que encontraram e apreenderam a mercadoria. […] Assim sendo, a condenação é medida de rigor”, completou o juiz.

O caminhoneiro foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, com substituição por duas restritivas de direitos: limitação de final de semana e prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de instituição a ser definida pelo juízo da execução.

Foto: Pixabay

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