A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ) ajuizou ação direta no Tribunal de Justiça (TJ) para declarar a inconstitucionalidade da expressão “Sob a proteção de Deus”, prevista na fala inicial do presidente da Câmara Municipal de Limeira na abertura das sessões legislativas. Para o Ministério Público, o termo afronta a laicidade que deve reger a conduta do Estado.
O artigo 147 do Regimento Interno tem a seguinte redação: “Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: ‘Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”.
Ajuizada na última sexta-feira (01/12), a ação, assinada pelo procurador Mário Luiz Sarrubbo, diz que o Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. Isso implica a neutralidade estatal, no sentido de não se adotarem posturas em benefício ou em detrimento das diversas igrejas ou religiões estabelecidas no território nacional.
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a ‘Deus’ para iniciar a sessão legislativa – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos”, diz a ação.
O procurador cita que “a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião, do qual emana o impedimento à Administração Pública de utilizar-se de expressões que remetem a determinadas religiões durante as sessões públicas na Câmara Municipal”. Segundo a PGJ, a preferência por determinada religião no âmbito público fere princípios constitucionais como a laicidade do Estado e o da isonomia.
Não há pedido de liminar, apenas a declaração de inconstitucionalidade da expressão a ser decidida no julgamento colegiado do Órgão Especial do TJ-SP, responsável por analisar ações deste tipo.
Em despacho nesta segunda-feira (04/12), o desembargador Ademir Benedito, relator do caso, pediu informações ao Legislativo de Limeira. A Procuradoria-Geral do Estado também será citada para se manifestar.
Foto: Câmara Municipal de Limeira
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