Tribunal confirma ilegalidade de flagrante por tráfico feito pela GCM de Praia Grande

Ao analisar recurso do Ministério Público (MP) na última segunda-feira (4), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ilegalidade de um flagrante de tráfico de drogas feito pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Praia Grande, município do litoral paulista. “Atuou como se fora representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou mesmo investigadores da Polícia Civil, normalmente encarregados de investigar a prática do comércio ilícito de entorpecentes”, citou em seu voto o relator José Roberto Nogueira Nascimento.

Na noite de 29 de dezembro de 2020, a central de vigilância da GCM comunicou a uma equipe que, na Rua Maria Luiza Lavale, no bairro Sítio do Campo, o réu fazia venda de entorpecentes e escondia drogas em meio a um entulho. A ação do acusado, que pegava entorpecentes no esconderijo e entregava para usuários, foi flagrada por câmeras de monitoramento e motivou a central da GCM a mandar a viatura até o endereço. No local, os agentes apreenderam 37 porções de cocaína e R$ 25 em dinheiro.

Denunciado por tráfico de drogas, o réu foi defendido pela Defensoria Pública e foi absolvido pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande, que considerou ilícita a busca pessoal realizada pelos guardas. Insatisfeito com a sentença, o MP foi ao TJSP, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo provimento e o recurso foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Criminal.

O relator manteve o mesmo entendimento da primeira instância:

“Embora a prova acusatória produzida durante o crivo do contraditório confirme a ocorrência dos fatos na forma que transcorreram como descritos na denúncia, é certo que os Guardas Civis Municipais não visualizaram nenhum ato de venda de drogas que tivesse sido praticado pelo recorrido, não o surpreenderam em real estado de flagrância, os quais afirmaram que somente depois receberem informações passadas pelo CICOE, resolveram investigar e de fato localizaram no bolso da bermuda do recorrido um pino de cocaína e certa quantia em dinheiro, e que o restante da droga (36 porções de cocaína) foi localizada em uma sacola plástica em meio a entulhos, após a central de monitoramento indicar o local no caso concreto, quando se encontravam em patrulhamento, não havia prévia situação de flagrante delito que permitisse a atuação da Guarda Civil Municipal. […] Dessa forma, é manifesta ilegalidade a ação levada a cabo pela Guarda Civil Municipal de Praia Grande, que atuou como se fora representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou mesmo investigadores da Polícia Civil, normalmente encarregados de investigar a prática do comércio ilícito de entorpecentes”.

O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores e a absolvição foi mantida. Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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