Regulamentação permite início de internações involuntárias de dependentes químicos em Limeira

Cobrada pelos vereadores Betinho Neves (PV) e Nilton Santos (Republicanos), a regulamentação da Lei 6.654/22, que prevê a internação involuntária de dependentes químicos em Limeira, foi editada pelo prefeito Mario Botion neste sábado (04/06).

Com a regulamentação, a legislação poderá ser colocada em prática. Inicialmente, a medida era voltada aos moradores de rua dependentes químicos, mas, com riscos de inconstitucionalidade apontada pela Defensoria Pública, a legislação aprovada pela Câmara Municipal de Limeira e sancionada em dezembro de 2021 foi alterada para contemplar qualquer pessoa.

A lei de autoria dos dois parlamentares tem por base a Lei 13.840/2019, que trata sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas. A internação involuntária será aquela que se dá sem o consentimento do dependente, mas a pedido de familiares e responsáveis legais. Na falta deles, poderá ser por meio de servidor público da área de saúde, assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública.

Segundo a regulamentação, a internação involuntária deverá ocorrer em hospitais gerais com leitos psiquiátricos ou centros de atenção psicossocial com funcionamento 24 horas de referência, dotados de equipes multidisciplinares.

A medida deverá ser requisitada de maneira formal por médico psiquiatra da rede municipal de Limeira por meio de laudo circunstanciado, onde deve constar informações gerais do usuário, do tipo de droga utilizada pelo mesmo e seu padrão de uso.

Quando ocorrida a internação e a alta dos usuários, a instituição que acolheu o usuário fica responsável por fazer as notificações ao Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, no prazo de 72 horas após a internação e a alta; e ao CAPs AD, no próximo dia útil após a internação e a alta.

A internação dura o tempo necessário à desintoxicação do usuário e pode se estender por, no máximo, 90 dias. É proibida a realização de qualquer modalidade de internação, inclusive involuntária, em comunidade terapêutica, nos termos do § 9º do art. 23-A da Lei Federal 13.840/2019.

“A dependência química no Brasil é um sério problema social a ser enfrentado pelos governos, entidades sociais e sociedade como um todo. Esse fenômeno deixa marcas a longo prazo, com consequências mentais, emocionais e físicas que se arrastam para a vida toda, provocando um impacto profundo no desenvolvimento do cidadão. Considerando todos os malefícios causados pela dependência química, a mesma deve ser tratada com toda a seriedade que merece”, justificou os vereadores na apresentação da proposta.

Em maio, o DJ mostrou que o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo (CONED-SP) acionou o Ministério Público (MP) e aponta violações a direitos fundamentais dos dependentes químicos, alertando para o risco de higienismo institucional. O caso é analisado pela Promotoria de Saúde Pública e Direitos Humanos.

Foto: Pixabay

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