Conselho estadual antidrogas representa lei de internação involuntária de Limeira ao MP

O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo (CONED-SP) levou ao Ministério Público (MP) a nova lei de Limeira, de número 6.654/2021, de autoria dos vereadores Betinho Neves (PV) e Nilton Santos (Republicanos), que trata da internação involuntária de moradores de rua com dependência química. Quando da representação, a regra ainda era projeto de lei e pedia manifestação do órgão.

A representação, registrada, por ora, como notícia de fato até a finalização de diligências, tramita na Protomotoria de Saúde Pública e Direitos Humanos, cujo titular é o promotor Rafael Pressuto.

A aprovação da lei na Câmara de Limeira aconteceu no dia 22 de novembro e os autores fizeram explanação sobre os motivos que os levaram à elaboração do projeto (veja aqui). A sanção pelo prefeito Mario Botion, com a publicação oficial, aconteceu em dezembro, quando a nova lei passou a valer.

Depois disso, houve alteração por outro questionamento (leia aqui).

O conselho estadual tinha pedido a manifestação do MP sobre a então proposta e também chegou a encaminhar à presidência da Câmara um parecer, que foi compartilhado com a promotoria. “Não suficiente, a Lei de Drogas, que é o marco legal da criação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, tem como um dos princípios o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente com relação à autonomia e liberdade”, diz trecho.

Em outro, apontou a Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei Antimanicomial (Lei 10.216/2001), criada em 2001, teve como objetivo principal romper com o modelo das políticas de saúde mental vigentes até então no país – marcadas pelo tratamento desumano e por asilar as pessoas tidas como “doentes mentais” -, ao dar preferência a desospitalização das pessoas internadas em manicômios, extinguindo tais locais”. Ao final, expressou: “O Conselho Estadual de Política sobre Drogas é contrário ao Projeto de Lei no 201/2021 e sua aprovação, uma vez que viola direitos fundamentais das pessoas usuárias de substâncias e em situação de rua, o que poderá ocasionar o higienismo institucional por parte da Prefeitura de Limeira”.

A partir de então, documentos, pareceres, andamentos e publicações foram juntados ao procedimento. Na semana passada, ofício foi encaminhado à Prefeitura para que retorne, em 20 dias, com esclarecimentos detalhados sobre a política pública em questão, justificando-se a delimitação da atuação ao tratamento de pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade; informações sobre todos os estabelecimentos públicos e privados habilitados no município para a realização de internação involuntária, “observando-se que a internação contra a vontade do paciente somente poderá ocorrer em estabelecimentos hospitalares, nunca em comunidades terapêuticas, e informações sobre eventuais contratos administrativos firmados com entidades particulares para a realização de internações involuntárias.

A Prefeitura está no prazo. Posteriormente, Pressuto deverá analisar os esclarecimentos para verificar eventuais providências.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.