Prefeitura de Limeira tenta recuperar “IPTU perdido” na Justiça

A Prefeitura de Limeira segue em busca da recuperação dos pagamentos de tributos que foram cancelados após a descoberta de irregularidades que levaram 10 pessoas à condição de réus perante o Judiciário. Até o momento, o Executivo arrecadou R$ 2.245.201,71 (pagos à vista e parcelados), o que equivale a 75% dos valores não recebidos. O desafio é resgatar os 25% restantes.

Questionada, a Prefeitura confirmou que, como em alguns casos a baixa administrativa dos débitos acarretou também a baixa dos processos de execução fiscal, a “Administração Pública tomou medidas para reabrir os processos de execução fiscal”.

O DJ localizou ao menos 11 ações rescisórias movidas pelo Executivo, diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para reverter a situação. Contudo, a Corte paulista tem rejeitado as tentativas de anular as decisões que extinguiram a execução fiscal.

Os fatos são semelhantes: o Município iniciou o processo e, após a informação de quitação do débito, pediu a extinção da ação. Ocorre que, posteriormente, houve a deflagração, pelo Ministério Público (MP) e Polícia Civil, da Operação Parasitas, que revelou fraudes de cancelamentos indevidos de tributos. O contribuinte pagava, recebia certidão de quitação, mas o dinheiro não entrava nos cofres públicos e parava em servidores que, hoje, estão presos.

A Prefeitura anulou todos os atos administrativos e, ao TJ, alegou que foi induzida a erro quando pediu a extinção da execução fiscal. Como jamais houve o pagamento do tributo devido, para o Município cabe ação rescisória quando a extinção do processo decorre de erro de fato.

Ao analisar as ações rescisórias, o TJ teve entendimento oposto. A alegação de que as sentenças que o Município pretende reverter não analisaram o mérito do litígio, apenas extinguiram a execução fiscal em razão da notícia do pagamento do débito tributário. “Ou seja, trata-se de sentença meramente terminativa, que, embora tenha colocado fim ao processo, não julgou o litígio e, desta forma, faz coisa julgada apenas formal. Portanto, ausente o pressuposto indispensável para a propositura da ação rescisória”, diz, por exemplo, decisão da 14ª Câmara de Direito Público, de 30 de outubro.

As rejeições das ações rescisórias levam o Município a estudar outras possibilidades de reaver o dinheiro que ainda não regressou aos cofres públicos. “Os casos que forem julgados contrário à Administração, em razão do trânsito em julgado do arquivamento da execução fiscal, não suspende os inquéritos policiais abertos pela Polícia Civil para apurar as responsabilidades dos pretensos beneficiários, aos quais a Administração Pública estará também atenta”, informou o Executivo.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Foto: Prefeitura de Limeira

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