O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o aditamento à denúncia contra um limeirense acusado de participar dos atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Com a conclusão do julgamento, L.J.R., de 47 anos, virou réu pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pela abertura da ação penal, e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram voto no qual entendem que o STF é incompetente para julgar o caso – no mérito, eles também seguiram o relator.
Inicialmente, L. virou réu pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, mesma imputação feita aos demais limeirenses identificados e presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, no dia seguinte. Mas um detalhe mudou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a participação dele nos atos antidemocráticos.
Segundo a PGR, o limeirense esteve no prédio do STF, um dos alvos principais dos manifestantes, participando ativamente e concorrendo com os demais para a destruição dos móveis. A conclusão veio com os laudos de perícia produzidos pelo Instituto de Criminalística.
O documento revela que foram identificados vestígios genéticos do limeirense em garrafa plástica de água nas dependências da sede do Poder Judiciário. Assim, a PGR deslocou L. para outro núcleo investigado: o dos executores materiais dos crimes.
O limeirense apresentou defesa ao STF. Alegou que a denúncia é inepta, pediu a declaração da incompetência do Supremo em processar a causa, bem como a ausência de justa causa para a ação penal. No mérito, defendeu a ilicitude da colheita de seu material genético e pediu a improcedência da acusação.
Plenário Virtual
A denúncia foi analisada pelo Plenário Virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte, não ocorre sessão física, nem sustentações orais. O julgamento foi iniciado no último dia 16 e foi concluído nesta sexta-feira (23/2).
Com o voto vencedor, Moraes rebateu, como já tinha feito anteriormente, as alegações de inépcia da denúncia e sobre a incompetência do Supremo em julgar os fatos relativos a 8 de janeiro de 2023. Para ele, a narrativa da PGR trouxe indícios de que o limeirense integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes.
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, diz o relator.
Com o recebimento da denúncia, a ação penal terá prosseguimento para a fase de instrução e, posteriormente, o julgamento.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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