Justiça nega danos morais a homem que ficou preso por 4 meses e foi absolvido

Ao longo de quatro meses, um morador de Piracicaba, interior de São Paulo, permaneceu preso enquanto respondia à ação penal por crime de ameaça. Contudo, a Justiça o absolveu e ele decidiu processar o Estado por danos morais. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 19 de dezembro

O processo penal foi iniciado em 2018 e, além do crime de ameaça, ele respondeu, também, por delito previsto na Lei Maria da Penha. À Justiça, ele alegou que a ação penal foi absurda e cheia de vícios, tanto que, ao final, não havia elementos suficientes para responsabilizá-lo. A apelação foi apresentada após a Justiça de Piracicaba julgar a ação improcedente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Souza Nery, que não viu razões para alterar o entendimento local. “A mera prisão preventiva legitimamente decretada e sucedida por absolvição não enseja indenização por danos morais, por configurar exercício regular dos poderes do Estado. Verifica-se que as decisões dadas no processo criminal foram fundamentadas nos documentos, elementos fáticos e com base na lei penal. Foram determinadas medidas protetivas e a prisão preventiva decorreu do descumprimento destas”, escreveu o magistrado.

Para a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ, a prisão preventiva foi provocada pela ação do próprio acusado. O pedido de danos morais foi rejeitado novamente e o piracicabano terá de pagar as custas processuais. Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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