Inconstitucional, projeto contra a Marcha da Maconha em Limeira é retirado

O projeto de lei que pretendia proibir a realização da Marcha da Maconha em Limeira foi retirado da Câmara Municipal de Limeira nesta quarta-feira (17/05), a pedido do autor, Nilton Santos (Republicanos). O documento foi protocolado após a Procuradoria Jurídica da Casa emitir parecer em que aponta a inconstitucionalidade da medida.

A proposta foi apresentada no final de março e pretendia vetar, também, eventos e reuniões análogas que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causam dependência física e química. A única exceção prevista pelo parlamentar seriam os eventos e reuniões que tratam sobre o uso medicinal do canabidiol (CBD).

O parlamentar considerava como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo governo federal. “O que se pretende proibir são as manifestações que façam apologia descarada ao uso de drogas ilícitas e ao uso efetivamente nas ruas, como sempre acontece nessas tais ‘marchas’ pelo Brasil”, justificou.

O parecer jurídico, que é opinativo, foi assinado no último dia 13 pelo procurador legislativo José Carlos Evangelista de Araújo. Ele lembrou que as iniciativas para barrar as chamadas “Marchas da Maconha” se tornaram uma constante nas últimas décadas – tanto no Brasil quanto no exterior.

Segundo ele, é patente que a competência para legislar sobre matéria que restringe o direito de cidadania é da União. “Não se constitui tal tema em uma prerrogativa dos moradores de Limeira, ou de qualquer município em particular, não havendo como caracterizar tal fenômeno como de interesse local”, diz o parecer.

Outro apontamento é que a proibição viola direitos fundamentais de ordem individual e coletiva. O procurador lembrou que a tentativa de proibir as Marchas da Maconha no Brasil já foi denunciada ao comitê que observa o cumprimento da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O tema também foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 187 e da Adin 4.274. A Corte declarou inconstitucional interpretação que proíba as manifestações chamadas de “Marcha da Maconha”.

Com o parecer pela inconstitucionalidade, Nilton pediu a retirada do projeto, que ainda tramitava pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Limeira.

Foto: Pixabay

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