Empresário do setor de joia faz acordo e pagará R$ 2 mil por poluição ambiental em Limeira

A Justiça de Limeira homologou acordo de não-persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público (MP) e um empresário do setor de joia. Para evitar a ação penal, o acusado se obrigou a cumprir diversos compromissos com a Justiça, entre eles o pagamento de R$ 2 mil a uma entidade assistencial da cidade.

O empresário foi preso em 9 de março de 2021 durante a Operação “Art Clandestina” (em latim, comércio ilegal), deflagrada em Limeira de forma conjunta entre Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Militar Rodoviária. O objetivo era constatar condições ambientais e sanitárias em fábricas locais do setor de joia.

Em audiência no último dia 7, o empresário admitiu o lançamento de resíduos na galeria de água pluvial, causando a poluição do meio ambiente. A fábrica fica no Jd. Nova Suíça. Relatório final da Polícia Civil apontou que, no local, havia despejo de produtos químicos corrosivos em bacias de contenção fora dos padrões e também na galeria pública, o que configura crime ambiental previsto no art. 54, § 2º, inciso IV, da Lei 9.605/98.

O pagamento de R$ 2 mil deverá ser feito dentro do prazo de 120 dias. O empresário também deve apresentar, em 90 dias, relatório com imagens sobre o atual armazenamento de cloreto férrico, devendo comprovar que tem autorização. Não haverá necessidade da comprovação, no relatório, em relação ao ácido muriático, também localizado no dia da operação. Todos os documentos que demonstrem autorização para armazenamento dos produtos químicos terão de ser apresentados.

O ANPP foi inserido na legislação penal por meio da Lei 13.964/19, a chamada Lei Anticrime, mas ele já era adotado por meio de resolução de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se o acusado atender uma série de requisitos previstos, entre eles confessar o delito, o MP pode oferecer o acordo que, se aceito, evita o processo penal. No caso do empresário limeirense, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, reconheceu que ele era primário e não possuía conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.

Caso o ANPP seja descumprido, o acordo será rescindido e o Ministério Público oferecerá denúncia para que a Justiça abra penal e o empresário responda à acusação. Se acordo for cumprido, a punibilidade do empresário será extinta.

Foto: Reprodução

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