Vereadora quer lei para auxiliar órfãos da Covid-19 em Limeira

A vereadora Mariana Calsa (PL) protocolou projeto de lei nesta segunda-feira (25) na Câmara de Limeira, que prevê que o poder público institua um conjunto de ações destinadas às crianças e adolescentes em situação de orfandade em razão da Covid-19 no Município.

O texto inclui a criação de um cadastro atualizado e periódico de crianças e adolescentes nesta condição, de forma a subsidiar as ações previstas. O cadastro deve identificar e localizar os menores de 18 anos cujos pais (ambos ou um deles), representantes legais morreram em decorrência de complicações por conta do Covid-19.

Por meio de seus órgãos e instituições, o poder público municipal deverá:
I – fomentar ações e políticas de regularização de guarda nos casos identificados de orfandade, constituindo parcerias e ações junto às instituições de Justiça, a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração a que crianças e adolescentes em situação de orfandade devido à Covid-19 possam estar expostas, além do desenvolvimento de mecanismos de identificação e alerta para o caso de irmãos em situação de orfandade, para que estes sejam acolhidos por tutores ou outros familiares de forma conjunta;
II – verificar a situação escolar das crianças e adolescentes identificadas no cadastro definido no art. 2º, evitando-se ou superando-se a evasão escolar, baixa frequência escolar e baixo desempenho dessas crianças, bem como verificar as condições materiais em que se encontram, em especial sua segurança alimentar;
III – criar meios de inclusão voluntária dos adolescentes com 14 anos completos em programas de Jovem Aprendiz ou, a partir dos 16 anos, estágio, desde que não prejudique as questões educacionais descritas no inciso II deste artigo;
IV – fomentar a criação de atendimento especializado, especialmente junto aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e profissionais da rede de saúde mental, e também podendo firmar parcerias com faculdades de psicologia e medicina, para avaliar os impactos que a morte pela Covid-19 de pais ou responsáveis teve no aspecto emocional dessas crianças, e ajudá-las a vivenciar o luto de forma a minimizar suas consequências;
V – verificar a existência de benefício previdenciário ou eventual herança a que têm direito essas crianças e adolescentes pela morte de seus genitores ou responsáveis, e se já foram tomadas as medidas administrativas e judiciais competentes para seu recebimento;
VI – inclusão, se preenchidos os requisitos, destas crianças e adolescentes em sua nova configuração familiar em programas de assistência social já oferecidos pelo Poder Público municipal, com incentivo ao preenchimento do Cadastro Único.

Deverão ser beneficiadas tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional.

Na justificativa, Mariana reflete que a pandemia trouxe vários problemas sociais “que nós, como sociedade, ainda não conseguimos dimensionar e enxergar totalmente. Algumas questões podem ter efeitos por anos, como se estima para a Educação, e outras podem não ter solução”.

Ainda de acordo com ela, nada pode reaver a perda de um ente querido, em especial daqueles que deixam filhos e responsáveis legais, “mas é necessário que o poder público se atente, dentro de sua competência, para o que pode ser mitigado como vulnerabilidade social, de modo que essas pessoas possam se integrar novamente ao convívio social e contribuir para um futuro melhor para todos”.

O projeto deve passar pelas comissões antes de ir à votação do plenário.

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