Em julgamento no último dia 21, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um limeirense que, em primeira instância, havia sido condenado a pena de 1 ano de reclusão por ter cometido o furto de uma torneira avaliada em R$ 20. O TJ entendeu que, neste caso, é cabível reconhecer o princípio da insignificância.
O crime ocorreu por volta das 11h de 25 de julho de 2018 no Jd. São Simão. O homem foi acusado de crime de furto qualificado pela escalada. Ao fixar a pena, a Justiça de Limeira substituiu por uma restritiva de direitos por prestação pecuniária de 1 salário mínimo. Ele recorreu contra a decisão em liberdade.
Conforme o processo, o acusado escalou o muro de uma residência que estava à venda, entrou no local, apoderou-se da torneira, colocou-a em uma sacola e deixou o local. Vizinhos viram o crime e acionaram policiais militares. Posteriormente, o réu vendeu o objeto ao proprietário de um ferro velho por R$ 20, preço pelo qual o bem foi avaliado. Em seguida, ele usou o dinheiro para quitar uma dívida com o tráfico de drogas.
“Não se visualiza, nesse fato, maiores consequências, danos ou ressentimentos, a ponto de se justificar a gravosa intervenção penal do Estado em tal acontecimento social, malgrado, é claro, frise-se certamente a ilicitude genérica da conduta em face do direito”, escreveu o relator Mazina Martins.
A decisão do TJ cita que é “cabível a exclusão da tipicidade pela insignificância penal do fato, sem prejuízo de sua ilicitude genérica à luz de outras disciplinas normativas”.
A Justiça de Limeira será comunicada para promover o arquivamento do processo.
Foto: Pixabay
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