Venda de geladeira em redes sociais termina na Justiça de Limeira

A compra de uma geladeira ofertada nas redes sociais culminou em conflito que precisou ser resolvido no Juizado Especial Cível de Limeira. Sentença assinada no último dia 27 determinou a rescisão do contrato de compra e venda e obriga a vendedora a devolver o dinheiro envolvido no negócio.

A autora da ação relatou que comprou a geladeira de outra mulher pelo valor de R$ 1,9 mil, com pagamento efetuado via PIX. No entanto, o equipamento apresentou problema de funcionamento, pois não gelava os produtos. Assim, entrou em contato com a vendedora, que encaminhou um técnico à residência da compradora.

Conforme relato, o técnico apontou que a falha estava na placa de potência. Cobrou R$ 80 pela visita e mais R$ 460 pela troca da placa. O técnico lhe disse que já havia feito o conserto na mesma geladeira e que a placa é não durável. Na sequência, a mulher fez novo contato com a vendedora a fim de ser ressarcida.

Após enviar fotos da geladeira e os recibos via WhatsApp, a vendedora se recusou a ressarci-la e bloqueou o contato.  E, mesmo com a troca da placa, a geladeira não apresentou funcionamento satisfatório.

A vendedora, por sua vez, negou a versão relatada pela compradora. Explicou que, em março deste ano, passou a anunciar nas redes sociais sua intenção de vender a geladeira e deixou claro que se tratava de equipamento usado. A compradora mostrou-se interessada, fez contato por meio do Facebook, foi até a casa para verificar a geladeira e optou pela compra.

Um mês depois da compra, afirma que a compradora fez contato de forma agressiva, com ameaças, ordenando a devolução do dinheiro. Para ajudar, indicou um técnico de confiança para que resolvesse o problema, mas deixou a contratação a critério da compradora. Ela decidiu bloqueá-la diante do aumento das ofensas.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira entendeu que ficou comprovado que a geladeira apresentou defeito poucos dias após a venda. “Embora se trata de produto usado, foi vendido como se estivesse em bom estado de funcionamento, assim procede o pedido de rescisão contratual, restituição do valor pago e reembolso das despesas com reparos”, escreveu.

O magistrado só negou o pedido de danos morais. “Os fatos narrados não exorbitam os incômodos do dia a dia e não importam em ofensa a honra subjetiva da parte”, completou. Cabe recurso à decisão.

Foto: Reprodução

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