Tribunal nega novo júri em caso de violência em academia de Limeira

O Ministério Público (MP) de Limeira pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a anulação e a determinação de um novo júri para analisar o que considera uma tentativa de homicídio contra uma mulher em academia de Limeira. Na última sexta-feira (16/06), o tribunal julgou a apelação e manteve a decisão dos jurados, que desclassificaram o crime para lesão corporal grave.

L.S.G. foi levado a júri popular em 17 de novembro de 2022, sob acusação de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: feminicídio, meio cruel, motivo fútil e sem chance de defesa da vítima. O caso ocorreu em setembro de 2021 contra a sua ex-companheira, em academia no Recanto Alvorada.

O réu manteve relacionamento amoroso com a vítima por cerca de 8 anos, mas não aceitava a separação. A mulher já estava em outro relacionamento quando foi atacada na academia de ginástica que frequentava. Ela sofreu golpes de faca em diferentes partes do corpo e ficou com debilidade permanente na visão por conta de um soco.

No júri, contudo, os jurados acolheram a tese da defesa, ou seja, não reconheceram que ele cometeu a tentativa de homicídio qualificada. Por conta disso, ele já foi julgado pelo crime de lesão corporal grave e condenado a dois anos de reclusão, transformados em suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.

O MP recorreu ao TJ pedindo a anulação do julgamento. Sustentou que a decisão contraria as evidências do processo e solicitou um novo júri popular. Mas, ao analisar o caso, o relator Reinaldo Cintra explicou que a realização de um novo julgamento exige que a decisão dos jurados seja dissociada integralmente da prova dos autos, o que não ocorreu. “Os jurados adotaram vertente possível dentre as apresentadas, optando por versão que lhes parecia verdadeira, a partir do reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, acolhendo, contudo, a tese defensiva de que o apelado agiu sem intenção de matar a vítima. A decisão não é, em absoluto, arbitrária ou sem respaldo nas provas dos autos”, diz o magistrado.

O TJ ressaltou que não analisou a tese da defesa, mas apenas reconheceu que a conclusão do plenário era cabível. “Os jurados, fazendo uso de suas prerrogativas legais, adotaram versão verossímil dos fatos narrados. Frise-se, assim, uma vez mais, que não há que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos […] Destaca-se que a tentativa de homicídio exige sempre a ocorrência do mencionado animus necandi. A dúvida, como se sabe, resolve-se sempre em favor do réu”.

A decisão do Conselho de Sentença de Limeira foi mantida na íntegra. No primeiro ano da pena, o réu deverá prestar serviços à comunidade e no segundo ano, terá de comparecer pessoal e mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades lícitas, bem como somente se ausentar da comarca por mais de dez dias com autorização judicial. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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