L.S.G. foi submetido nesta quinta-feira (17) ao Tribunal do Júri de Limeira pelo crime de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: feminicídio, meio cruel, motivo fútil e sem chance de defesa da vítima. O caso ocorreu em setembro de 2021 contra a ex-companheira do réu, numa academia no Recanto Alvorada e os jurados acolheram a tese da defesa pela desclassificação do crime. O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, o condenou por outro delito.

Como noticiado pelo DJ (leia aqui), a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti descreveu na denúncia que o réu manteve relacionamento amoroso com a vítima por cerca de 8 anos, mas não aceitava a separação. A mulher já estava em outro relacionamento quando foi atacada na academia de ginástica que frequentava. Ela sofreu golpes de faca em diferentes partes do corpo e ficou com debilidade permanente na visão por conta de um soco.

O próprio réu admitiu ter se dirigido até a academia de ginástica para tirar satisfações com ela. Ele afirmou em juízo que ela estaria se exibindo para outros homens enquanto estavam em processo de separação. Afirmou que ficou alterado com as respostas da vítima, buscou a faca no carro e a golpeou, além de desferir o soco.

Pronunciado, L. foi julgado ontem e os jurados acolheram a tese da defesa, ou seja, não reconheceram que ele cometeu a tentativa de homicídio qualificada. Por conta disso, ele já foi julgado por Danna Chaib pelo crime de lesão corporal grave e, para esse delito, o magistrado o condenou. “Tendo em vista o conjunto probatório acostado aos autos, perfeitamente possível atribuir ao réu a prática delituosa, tendo em vista as declarações da vítima e o próprio interrogatório do acusado”.

O réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão e Danna Chaib concedeu o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. No primeiro ano, deverá prestar serviços à comunidade e no segundo ano, terá de comparecer pessoal e mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades lícitas, bem como somente se ausentar da comarca por mais de dez dias com autorização judicial. “Caso ocorra descumprimento de tais condições, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto, ressalvada a possibilidade de o juízo das execuções criminais atribuir outras penalidades”, decidiu. A defesa pode recorrer.

A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.