Justiça manda iFood desbloquear conta e valores de comerciante de Limeira

Em despacho assinado nesta quinta-feira (9/5), a Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar para que o Ifood, plataforma que intermedia vendas online, desbloqueie a conta de um empresário individual que atua no ramo alimentício, sob pena de multa. A ordem é do juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível.

O comerciante se dedica, integralmente, às vendas online e mantém cadastro na plataforma, que lhe repassa os valores semanalmente. A parceria seguia normal e o iFood disponibilizou diversos cupons aos consumidores para aquisições com descontos no comércio virtual do autor da ação.

Contudo, em razão de várias pessoas usarem o cupom de desconto, a plataforma bloqueou a conta do comércio, sem justificativa ou aviso prévio. A ação foi realizada em fevereiro deste ano e atingiu, também, os valores que deveriam ser repassados ao empresário. Desde o bloqueio, o iFood vem realizando descontos nos valores retidos até zerar o saldo que pertence à loja.

Com o bloqueio sem prévia notificação, houve uma série de cancelamento de pedidos que haviam sido realizados, causando prejuízos ao comércio e má fama perante os consumidores. A saída foi acionar a plataforma na Justiça, com pedido de desbloqueio e, no mérito, a condenação ao pagamento de lucros cessantes.

O juiz entendeu que estava presente o perigo de dano, já que o comerciante está impedido de realizar suas atividades. O desbloqueio deve ser feito em até 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 500 por dia. O iFood será citado e terá prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.