N.S.S. foi julgado nesta semana por um assalto que cometeu em novembro de 2020, contra uma lotérica no Jardim São Francisco, em Limeira. De acordo com o Ministério Público (MP), ele atuou no roubo junto com Andrei Santos de Jesus, vulgo Chacrinha, que faleceu em fevereiro de 2021 após um acidente automobilístico. N. também é acusado de outro crime, o latrocínio contra Celso Seiji Okada, que era dono de uma lotérica no Jardim Vista Alegre, em setembro de 2021.

Conforme a denúncia, o réu e o comparsa chegaram no estabelecimento pouco depois das 7h e Andrei, em posse de uma arma de fogo, abordou duas funcionárias. Ele mandou que elas fossem até o cofre, de onde roubou R$ 15 mil. Durante o crime, de acordo com o MP, Andrei conversou com o réu, que permaneceu do lado de fora dando guarida, e chegou a agredir uma das funcionárias com uma coronhada.

Os dois fugiram do local e, no dia seguinte, policiais receberam informações sobre a autoria do roubo e passaram a procurar a dupla, mas sem sucesso. Porém, a namorada de N. foi localizada e portava uma bolsa onde havia R$ 900. Ela confirmou que recebeu de outra pessoa a pedido do companheiro. Citou, ainda, que no dia anterior Chacrinha tinha chamado seu namorado para praticar um roubo.

As investigações prosseguiram e, no percurso da apuração, Andrei faleceu, bem como o outro rapaz que, segundo a moça, tinha lhe entregado a bolsa. N. acabou preso no estado de Pernambuco, por força de mandado de prisão decorrente do latrocínio de Celso Okada. Ele se tornou réu e a ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira.

Em juízo, N. negou envolvimento no crime, disse desconhecer Andrei e que apenas fez um favor a pedido do terceiro para guardar o dinheiro. Afirmou que, no dia do roubo, estava em Limeira, mas não soube dizer o endereço exato.

Sua versão não convenceu o juiz Ricardo Truite Alves. “O conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à coautoria do crime de roubo circunstanciado, levando-se em conta o conjunto probatório colhido na fase do contraditório. Com base no exposto, podemos afirmar que a atuação de N. foi de suma importância para que o delito de roubo se concretizasse, tendo em vista que dava suporte por meio de um aparelho, informando qualquer tipo de movimentação externa que prejudicasse a empreitada criminosa”, citou o magistrado na sentença.

N. foi condenado à pena seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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