Lei nova protege compradores de imóveis em negociações de boa-fé

por Fabiano Morais

A recente Lei 14.825, em vigor desde 21 de março de 2024, amplia a proteção aos envolvidos em transações imobiliárias, mesmo quando os bens em questão foram declarados indisponíveis pela Justiça.

Seu objetivo primordial é resguardar os interesses daqueles que adquirem um bem sem ciência de situações que possam invalidar o negócio.

Inspirada em legislação preexistente, esta nova lei estabelece medidas específicas para validar contratos imobiliários que envolvam propriedades sujeitas a bloqueios judiciais decorrentes de processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária.

Essa validação está condicionada à inexistência de registro do bloqueio na matrícula do imóvel.

Tal medida busca conferir segurança jurídica aos compradores, ao mesmo tempo em que fomenta maior transparência e confiança nas transações imobiliárias.

Com isso, colabora-se para a estabilidade do mercado, criando um ambiente propício ao desenvolvimento de negócios no setor imobiliário.

Fabiano Morais é advogado especializado em Direito Imobiliário, registrado na OAB/SP sob o número 262.051. Possui MBA em Direito Imobiliário e é membro ativo da Comissão de Direito Imobiliário e da Coordenadoria de Mercado Imobiliário Financeiro da OAB/SP.
Redes Sociais: @fabianomoraisadv
Site: www.fabianomorais.adv.br

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.