Uma multa aplicada a uma agência do banco Itaú em Limeira foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição foi autuada por desrespeitar leis municipais que obrigam cadeira de rodas e guarda-volume.
As autuações aplicadas tiveram por base duas leis, uma delas a 4.059/2006 e a outra, 4.408/2009, com o escopo de “instalarem guarda-volumes nas instituições bancárias” e “disponibilizar cadeira de rodas para locomoção em seu interior, aos usuários idosos ou com mobilidade reduzida”, respectivamente. Sem a observância das leis, o Itaú recebeu multa de R$ 131.440,13.
O banco tentou anular a execução fiscal por entender a inexigibilidade do débito e desproporcionalidade da multa. Não obteve sucesso em primeira instância e, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o órgão entendeu que as cobranças não exorbitaram a competência legislativa regulamentada pela Constituição Federal aos municípios e, em nenhum momento, as leis municipais contrariaram a legislação federal e estadual, “apenas impõem aos estabelecimentos bancários outras obrigações, além daquelas previstas nas demais leis, de interesse local”, consta no acórdão.
Ao apelar no STJ, o recurso foi analisado pelo ministro Francisco Falcão, que manteve o entendimento da corte paulista. “O recurso especial não deve ser conhecido. A corte de origem bem analisou a controvérsia”, decidiu. Ainda cabe recurso.
Foto: Freepik
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