Tribunal manda seguir apuração que achou fonte de biqueiras após denúncia anônima em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, que havia considerado ilegal a busca veicular feita por policiais militares em abordagem que culminou com a prisão de três pessoas suspeitas de tráfico de entorpecentes. Com a anulação das provas, o inquérito foi trancado e os dois detidos foram liberados.

Nesta terça-feira (01/08), a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ atendeu o pedido do Ministério Público e determinou o prosseguimento do inquérito. Além disso, restaurou a prisão preventiva dos dois investigados. Os mandados de prisão foram expedidos após o julgamento.

No início de abril, o DJ revelou o trancamento do inquérito. O caso aconteceu em 13 de março passado. Dois PMs patrulhavam o Parque das Nações à tarde quando foram abordados por uma pessoa que acenou à viatura. O entrevistado não quis ser identificado por medo de represálias, mas relatou que um Ford Ka utilizado por traficante passaria pela Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva às 14h30.

De posse dos detalhes, os PMs foram até a avenida e, meia hora depois, viram o veículo trafegando pela avenida, conforme o informante havia delatado. O motorista, M.P.S., demorou para descer do carro. Nessa lentidão, os PMs notaram dois sacos plásticos com maconha no assoalho, atrás dos bancos dianteiros. M. tentou fugir, mas foi contido.

Na busca veicular, além da maconha, os PMs encontraram quatro ampolas com citrato de fentanila, substância que é misturada à cocaína. M. relatou que transportava as drogas até a residência de outro traficante, onde este e sua mulher preparavam o material para venda.

Com indicação do motorista, a PM foi até local, cerca de 1,5 km do ponto da abordagem. O dono da casa, M.M., saiu de dentro de um Corolla estacionado na garagem e derrubou pinos com cocaína, entrando em seguida na residência. Havia drogas dentro do veículo. Na casa, uma mulher, J.V.S.F., estava sentada ao sofá. Os agentes seguiram M., que entrou em um banheiro dentro do quarto. Ouviu-se um barulho de descarga em seguida. A porta foi arrombada e M. foi algemado.

No vaso sanitário do banheiro, a polícia encontrou cerca de 70 pinos e quantidade significativa de pó branco que, segundo o dono da casa, seria cafeína utilizada no preparo da cocaína. Todas as drogas e objetos relacionados ao tráfico, como caderno com movimentações de entrada e saída, foram apreendidos.

O motorista levou a Polícia Militar até um matagal no Jd. Odécio Degan e apontou o local onde havia droga enterrada. Ali, eram guardadas porções de cocaína, crack e maconha para abastecer traficantes do bairro. O tambor foi desenterrado e continha 1.500 pinos com cocaína, 50 porções de maconha, 775 pedras de crack e outros produtos.

Na audiência de custódia, a mulher foi beneficiada com liberdade provisória pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, que decretou a prisão preventiva dos homens. No final de março, o motorista pediu a soltura ao apontar ilegalidades na prisão feita a partir de denúncia anônima. Ao analisar o pedido, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas deu razão à defesa e se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que deve haver fundada suspeita na motivação para busca pessoal e veicular, descrita com a maior precisão possível. A Corte entende que meras informações de fonte não identificada – a denúncia anônima – não satisfazem, por si só, a motivação para buscas.

Recurso ao TJ

O MP de Limeira recorreu contra a decisão que ordenou o trancamento da investigação e obteve sucesso. “É evidente, portanto, que havia, na hipótese concreta em exame, fundada suspeita a justificar a ação dos policiais e a abordagem por eles realizada inicialmente, que efetivamente redundou na apreensão de expressivo volume de drogas, além de outros petrechos relacionados ao tráfico, em poder dos recorridos”, escreveu o relator, desembargador Xavier de Souza.

O magistrado contextualizou a situação da denúncia original. “O anonimato, sabidamente, é o que garante, no mais das vezes, a existência da fonte, especialmente quando se está diante de atividades desenvolvidas por organizações criminosas ou de comunidades dominadas pela violência uma ação criminosa em andamento, seja ela qual for”, aponta no voto. Em outro trecho, ele menciona que o respeito às garantias penas e processuais não pode ser instrumento de impunidade.

Com a reativação do inquérito, as informações serão relatadas e o MP poderá oferecer denúncia à Justiça contra os envolvidos.

Foto: Divulgação/PM

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