Justiça de Limeira anula busca da PM e solta presos em ação que achou fonte de biqueiras no Degan

Em decisão assinada nesta segunda-feira (03/04), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, considerou ilegal a busca veicular feita por policiais militares em abordagem que culminou com a prisão de três pessoas suspeitas de tráfico de entorpecentes. Com a anulação das provas, o inquérito foi trancado e os dois que ainda permaneciam detidos tiveram alvarás de soltura expedidos.

O caso aconteceu em 13 de março passado. Dois PMs patrulhavam o Parque das Nações à tarde quando foram abordados por uma pessoa que acenou à viatura. O entrevistado não quis ser identificado por medo de represálias, mas relatou que um Ford Ka utilizado por traficante passaria pela Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva às 14h30.

De posse dos detalhes, os PMs foram até a avenida e, meia hora depois, viram o veículo trafegando pela avenida, conforme o informante havia delatado. O motorista, M.PS., demorou para descer do carro. Nessa lentidão, os PMs notaram dois sacos plásticos com maconha no assoalho, atrás dos bancos dianteiros. M. tentou fugir, mas foi contido.

Na busca veicular, além da maconha, os PMs encontraram quatro ampolas com citrato de fentanila, substância que é misturada à cocaína. M. relatou que transportava as drogas até a residência de outro traficante, onde este e sua mulher preparavam o material para venda.

Com indicação do motorista, a PM foi até local, cerca de 1,5 km do ponto da abordagem. O dono da casa, M.M., saiu de dentro de um Corolla estacionado na garagem e derrubou pinos com cocaína, entrando em seguida na residência. Havia drogas dentro do veículo. Na casa, uma mulher, J.V.S.F., estava sentada ao sofá. Os agentes seguiram M., que entrou em um banheiro dentro do quarto. Ouviu-se um barulho de descarga em seguida. A porta foi arrombada e M. foi algemado.

No vaso sanitário do banheiro, a polícia encontrou cerca de 70 pinos e quantidade significativa de pó branco que, segundo o dono da casa, seria cafeína utilizada no preparo da cocaína. Todas as drogas e objetos relacionados ao tráfico, como caderno com movimentações de entrada e saída, foram apreendidos.

O motorista levou a Polícia Militar até um matagal no Jd. Odécio Degan e apontou o local onde havia droga enterrada. Ali, eram guardadas porções de cocaína, crack e maconha para abastecer traficantes do bairro. O tambor foi desenterrado e continha 1.500 pinos com cocaína, 50 porções de maconha, 775 pedras de crack e outros produtos.

Teve confusão na delegacia. M.M. disse que, se fosse preso, mandaria matar todos os policiais que trabalharam na ocorrência. Antes, populares hostilizaram a ação da PM no matagal e houve arremesso de pedras. Os detidos são suspeitos de envolvimento com facção criminosa.

Na audiência de custódia, a mulher foi beneficiada com liberdade provisória pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, que decretou a prisão preventiva dos homens. No final de março, o motorista, por meio do advogado Felipe Pompeo, pediu a soltura ao apontar ilegalidades na prisão feita a partir de denúncia anônima.

Ao analisar o pedido, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas deu razão à defesa e se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que deve haver fundada suspeita na motivação para busca pessoal e veicular, descrita com a maior precisão possível. A Corte entende que meras informações de fonte não identificada – a denúncia anônima – não satisfazem, por si só, a motivação para buscas.

“Segundo o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, portanto, não houve elementos concretos a justificar a abordagem, a qual não poderia ser fundada apenas em ‘meras informações de fonte não identificada’, como exposto no precedente acima. Considerando, no mais, que os próprios policiais afirmam que só chegaram à residência do corréu e realizaram o restante da apreensão de entorpecentes por conta de informações dadas na primeira abordagem, aplicável ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, sendo ilícitas as demais diligências por derivação. Embora este signatário possa não concordar com tais entendimentos, a jurisprudência da Corte responsável pela uniformização da lei federal no País deve ser seguida, sob pena de quebra de isonomia e da segurança jurídica”, apontou o juiz.

Como a busca veicular inicial foi considerada nula, bem como todas as demais provas que dela se originaram, o juiz determinou o trancamento do inquérito policial e expediu alvarás de soltura.

Fonte: Divulgação/PM

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