Justiça de Limeira manda Estado custear remédio de alto custo a mulher com câncer de tireoide

Juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares concedeu liminar nesta terça-feira (1) para determinar, em primeiro lugar, que o governo do Estado de São Paulo forneça medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de tireoide. A magistrada ressaltou o valor do medicamento prescrito (Vendetanibe 300 mg), que passa de R$ 30 mil a caixa para um mês e, ao ano, perfaz o total de mais de R$ 400 mil, impossível de ser custeado pela mulher que comprovou nos autos a falta de condições.

Representada pelo advogado Kaio César Pedroso, a paciente apresentou também nos autos laudos médicos que apontam a imprescindibilidade do tratamento com o remédio para a condição dela. A patologia tem se mostrado agressiva, conforme exames anexados.

A juíza descreveu tese de repercussão geral do STF (Tema 793), que diz que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. No caso em questão, o Estado é responsável, a priori, e depois o Município, que caso tenha de custear, deverá posteriormente pedir o ressarcimento. Fato é que a paciente deve ser assistida com urgência.

Foi dado prazo de 10 dias para as providências necessárias. A magistrada apontou que deve ser observado o princípio ativo do medicamento e não a marca específica.

O descumprimento incorre em pena de sequestro dos valores necessários para que a paciente tenha acesso ao tratamento com o remédio.

Estado e Município podem recorrer depois de cumprirem a ordem liminar.

Foto: Agência Brasil

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