Justiça de Limeira julga ação de empresa que faz estorno de R$ 22 mil de depósito que não ocorreu

Uma empresa ajuizou ação na Justiça de Limeira contra uma mulher após alegar ter sido vítima de um falso depósito. A cliente comprou itens pela internet, cancelou a venda e pediu estornou de pouco mais de R$ 22 mil, o que foi feito pela empresa. Porém, o depósito do valor não tinha sido feito.

A ré comprou móveis e chegou a receber parte dos objetos comprados, mas pediu o cancelamento da compra. Quando fez o pagamento, mandou comprovantes à empresa, mas os depósitos não ocorreram. O estabelecimento devolveu o dinheiro que nunca tinha recebido e tudo via Pix. Após identificar eventual golpe, processou a cliente, pediu devolução dos móveis, indenização por danos morais e a devolução do valor que tinha sido estornado. Também há inquérito criminal que apura a situação.

Citada, a mulher contestou irregularidades. Afirmou que realizou adequadamente o pagamento dos produtos e apenas solicitou o cancelamento tendo em vista a demora na entrega. ”A autora deveria ter conferido a entrada dos valores antes de realizar o estorno e que o problema decorreu da falta de organização da empresa”, citou. Ela também rebateu o valor apontado na inicial. De acordo com a ré, ela pagou efetivamente R$ 13.584,70.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e o juiz Flavio Dassi Vianna reconheceu parcialmente os pedidos. O magistrado analisou as provas e identificou que os comprovantes apresentados pela ré, que em tese comprovariam o pagamento, não eram válidos. Inclusive, um deles, era somente de agendamento de pagamento. “Apesar da ré afirmar que as transferências que realizou via PIX foram regulares, não apresentou nenhum documento que comprovasse que o dinheiro realmente saiu das contas de origem, ao passo que a autora apresentou extratos bancários, comprovando que as transferências não foram creditadas em sua conta. Vale destacar que o primeiro comprovante apresentado é apenas um agendamento, passível, portanto, de cancelamento, enquanto os dois últimos não apresentam nem mesmo a data das transações”, mencionou.

O juiz não reconheceu o pedido de indenização por danos morais, mas determinou que a ré devolva os móveis adquiridos, sob risco de busca e apreensão, e também o dinheiro que recebeu em sua conta referente ao estorno, com juros e correção.

PROCON
Na mesma sentença, Vianna determinou expedição de ofício ao Procon para que realize a desativação de uma reclamação que tinha sido realizada pela ré. O órgão será notificado e deverá atender a ordem.

Cabe recurso.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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