TJ anula mais 35 cargos comissionados em Iracemápolis e derruba regras que envolvem 600 efetivos

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram declarados inconstitucionais mais 36 cargos comissionados na Prefeitura de Iracemápolis. Além disso, o caso também abrange os cargos efetivos. Os mais de 600 funcionários efetivos serão afetados de alguma forma pelas gratificações e outros benefícios que, até então, eram concedidos.

Com efeito ex tunc (retroativo), o acórdão exigirá da prefeita Nelita Michel (PL) reestruturação administrativa completa. Isso porque não é permitido o sistema híbrido de regime trabalhista. Ou é celetista ou estatutário.

Foram julgados inconstitucionais os cargos: Chefe Administrativo de Creche”, “Chefe Administrativo de Unidade Básica de Saúde”, “Chefe de Enfermagem”, “Chefe de Gestão de Convênios”, “Chefe de Serviços Urbanos”, “Chefe de Vigilância em Saúde”, “Chefe do Centro de Inicialização Profissionalizante”, “Chefe do Departamento Administrativo de Saúde”, “Chefe do Setor de Esportes”, “Chefe do Setor de Turismo e Lazer”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador da Promoção Social”, “Coordenador da Saúde”, “Coordenador de Educação e Cultura”, “Coordenador de Finanças e Suprimentos”, “Coordenador de Planejamento”, “Coordenador de Trânsito”, “Coordenador de Negócios Jurídicos”, “Coordenador da Contabilidade”, “Coordenador de Gabinete”, “Coordenador de Segurança Municipal”, “Coordenador Municipal de Esportes” ou “Coordenador de Esportes”, “Diretor de Assuntos de Comunicação Social”, “Diretor Administração do PAM”, “Diretor da Divisão de Cultura”, “Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Sanitária”, “Diretor de Compras e Licitação”, “Diretor de Recursos Humanos”, “Diretor de Serviços Urbanos”, “Diretor do Serviço de Água e Esgoto”, “Diretor do Setor de Patrimônio”,“Diretor do Setor de Relações do Meio Ambiente”, “Diretor do Setor de Transportes”, “Diretor do Setor de Tributação” e“Diretor de Logística e Manutenção”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente porque alguns cargos comissionados já foram apreciados em outra ação. Por isso, uma parte foi julgada extinta sem resolução de mérito.

O caso começou em 2018, quando o vereador Clécimo Aparecido Lopes (PSD) oficiou o Ministério Público (MP) de Limeira sobre eventuais irregularidades no regime de trabalho adotado no funcionalismo público da cidade. No documento, recebido pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, o parlamentar apontou que a cidade adota, desde 1990, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para reger o Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos de Iracemápolis. Ainda de acordo com o vereador, naquele mesmo ano foi aditada lei municipal que concedeu aos empregos públicos regidos pela CLT vantagens pessoais com natureza estatutária, ou seja, passou a coexistir na cidade regime celetista com dispositivos e normas jurídicas de natureza estatuária. Segundo o vereador, essa situação estaria provocando “inúmeros” problemas ao Município.

Em fevereiro, o TJ julgou inconstitucionais outros cargos e também do Prêmio de Assiduidade ao Servidor Público (veja reportagem).

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.