TJ declara ilegais cargos em comissão de Iracemápolis e anula prêmio de assiduidade

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), assinada no final de janeiro, vai obrigar a Prefeitura de Iracemápolis a reorganizar parte de sua estrutura de cargos comissionados. Além de cargos, o tribunal também reconheceu a inconstitucionalidade do Prêmio de Assiduidade ao Servidor Público.

Há duas ações de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) no TJ. A mais antiga, movida em abril de 2020, é a que acabou de ser julgada. A mais recente, protocolada em julho de 2020, deve ser julgada em breve e questiona mais cargos do que a primeira.

Nesta que foi julgada em 27 de janeiro, o TJ declarou ilegal a criação de empregos comissionados sujeitos ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essa modalidade de contratação é incompatível com os cargos públicos de confiança. Para o TJ, é impossível alargar a exceção constitucional sem regra de aprovação prévia em concurso público. A legislação questionada é do ano de 2012, criada na segunda gestão de Fábio Zuza (PSDB) à frente da Prefeitura de Iracemápolis.

“O regime da Consolidação das Leis do Trabalho é resguardado aos empregos públicos, cuja titularização se dá mediante aprovação prévia em concurso público. É certo que este regime não se afigura consentâneo com a forma de provimento em comissão, como previsto pelo inciso I do artigo 22 e pelo Anexo I, ambos da Lei nº 1.962/12 de Iracemápolis, e pelo artigo 3º da Lei n° 2.086/14 do mesmo município”, apontou a decisão.

O TJ também analisou as leis que criaram os seguintes cargos: “Chefe Administrativo de Creche”, “Chefe Administrativo de Unidade Básica de Saúde”, “Chefe de Assuntos de Comunicação Social”, “Chefe de Enfermagem”, “Chefe de Gestão de Convênios”, “Chefe de Serviços Urbanos”, “Chefe de Vigilância em Saúde”, “Chefe do Centro de Inicialização Profissionalizante”, “Chefe do Departamento Administrativo de Saúde”, “Chefe do Setor de Esportes”, “Chefe do Setor de Turismo e Lazer”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador da Promoção Social”, “Coordenador da Saúde”, “Coordenador de Educação e Cultura”, “Coordenador de Finanças e Suprimentos”, “Coordenador de Planejamento”, “Coordenador de Praças Jardins e Eventos”, “Coordenador de Trânsito”, “Coordenador do Departamento Jurídico”, “Coordenador de Negócios Jurídicos”, “Coordenador da Contabilidade”, “Coordenador de Gabinete”, “Diretor Administrativo Pedagógico”, “Diretor Administração do PAM”, “Diretor da Divisão de Cultura”, “Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Sanitária”, “Diretor da Segurança Municipal”, “Diretor de Compras e Licitação”, “Diretor de Recursos Humanos”, “Diretor de Serviços Urbanos”, “Diretor do Serviço de Água e Esgoto”, “Diretor do Setor de Patrimônio”, “Diretor do Setor de Relações do Meio Ambiente”, “Diretor do Setor de Transportes”, “Diretor do Setor de Tributação”, “Coordenador de Esportes”, “Encarregado do Banco do Povo”, “Encarregado Relações do Trabalho”, “Responsável Clínico” e “Secretário Executivo”.

Segundo o TJ, essas leis não trazem as funções ou atribuições, o que inviabiliza a análise da adequação para cargos de comissão, admitidos para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. “Embora a legislação questionada tenha dado aos cargos as denominações de ‘chefe’, ‘coordenador’, ‘diretor’ e ‘encarregado’, essas nomenclaturas não suprem, por si, os requisitos constitucionais que legitimam a criação de cargos comissionados, motivo pelo qual é flagrante sua inconstitucionalidade”, aponta a decisão.

O único cargo que tem a descrição legal de suas atribuições é o de Diretor de Logística e Manutenção. E as funções descritas não dizem respeito à chefia, assessoramento e direção. O TJ foi claro: “O acesso a estes cargos [ou empregos, como no caso em questão] deve ocorrer por meio do sistema de mérito: o concurso público”.

Prêmio de Assiduidade ao Servidor Público

Os dispositivos que criaram a premiação, previstos no inciso VII do artigo 59 e o artigo 65 da Lei 1.962/12 de Iracemápolis, também são ilegais. O TJ lembrou que a eficiência já é um princípio constitucional a ser seguido por todos os entes da Administração Pública. A Prefeitura de Iracemápolis, no entanto, instituiu gratificação na ausência de faltas médicas do empregado ou na existência de, no máximo, quinze faltas por acidente de trabalho no período estipulado.

O TJ apontou que os critérios premiam empregados públicos pelo desempenho do dever de assiduidade (comparecimento ao trabalho), mas este é um dever intrínseco ao mínimo e adequado desempenho de suas funções. “Ou seja, instituiu-se gratificação sem que existisse verdadeiro fundamento, pelo mero desempenho das atividades, atribuições e deveres ínsitos ao próprio emprego”, diz o acórdão.

Ao declarar os cargos ilegais, o TJ modulou os efeitos da decisão. Assim, as quantias já recebidas pelos servidores que ocuparam tais cargos foram de boa-fé e não precisam ser devolvidas. A decisão, no entanto, acarreta a extinção dos cargos e a exoneração imediata dos servidores pode gerar descontinuidade dos serviços públicos.

Desta forma, o TJ fixou 120 dias, a partir de 27 de janeiro, para que vigorem os efeitos da decisão. É o tempo que a Prefeitura terá para proceder as modificações necessárias. O Município pode recorrer contra a decisão.

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