STJ volta a anular flagrante e réu por tráfico é absolvido em Limeira


A Justiça de Limeira absolveu, nesta quarta-feira (12), um réu pelo crime de tráfico de drogas que já tinha sido condenado. Defensoria Pública levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a nulidade da abordagem feita por policiais militares, anulou as provas e mandou o caso para novo julgamento em primeira instância.

G.S.P. foi preso pelos policiais em abril do ano passado, no Residencial Ernesto Kühl, no cruzamento das ruas Oito de Março e José Bonifácio de Souza Filho. O réu, quando percebeu a presença da polícia, demonstrou nervosismo e escondeu algo no bolso da bermuda.

Diante da suspeita, ele foi abordado e portava dois flaconetes com cocaína e R$ 80 em notas trocadas. Na cueca, escondia duas porções de maconha. Conforme os autos, ele apontou onde escondia mais entorpecentes num tambor, onde foram apreendidos 68 flaconetes com cocaína e 42 porções de maconha, idênticas aos que haviam sido localizados anteriormente com ele.

Houve sentença condenatória em Limeira e a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou provimento ao recurso. O STJ, porém, acolheu a tese da Defensoria Pública de “nulidade decorrente de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas” e reconheceu a ilegalidade do flagrante e de todas as provas dele decorrentes. Por consequência, cassou todos os julgamentos das instâncias anteriores e os autos tornaram ao juízo de origem (2ª Vara Criminal de Limeira) para novo julgamento, que foi realizado nesta semana pela juíza substituta Graziela da Silva Nery.

Por conta da decisão do STJ, não sobraram provas no caso. “Não remanescendo nos autos outras provas aptas à demonstração da materialidade e autoria delitiva, de rigor a absolvição do acusado por insuficiência do acervo probatório, a vista do princípio in dubio pro reo”. G. foi absolvido e o alvará de soltura foi expedido.

Recentemente, conforme revelado pelo DJ, caso semelhante ocorreu em Limeira, quando o STJ anulou flagrante feito pela Guarda Civil Municipal (leia aqui).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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