O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, absolveu, no último dia 8, um homem que se tornou réu por tráfico após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular a prisão em flagrante dele feita pela Guarda Civil Municipal (GCM). A decisão na instância superior foi obtida pela Defensoria Pública.

Em 25 de janeiro de 2020, o réu foi preso em flagrante no Parque Abílio Pedro com 64 porções de cocaína. A denúncia foi recebida em 17 de junho daquele ano e o acusado não foi interrogado porque fugiu da cadeia e seu paradeiro era desconhecido. Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) confirmou o pedido pela condenação por tráfico de drogas e, também, por resistência, enquanto que a Defensoria Pública pediu a nulidade da investigação e a consequente absolvição por ausência de provas.

O réu chegou a ser condenado e a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou a preliminar de nulidade, deu parcial provimento ao recurso e, também, parcial provimento aos pedidos do MP.

Porém, com novo recurso de habeas corpus, dessa vez no STJ, a Defensoria Pública obteve decisão favorável ao réu. O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a ilegalidade da atuação da GCM e cassou os julgamentos anteriores, determinando o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento.

Como consequência dessa decisão, Linardi analisou a ação penal no último dia 8 e, diante da nulidade apontada pelo STJ, o juiz considerou que não havia mais provas que permitissem a condenação do réu. “Pois bem, consideradas as circunstâncias concretas, ante a nulidade da ação que permitiu a apreensão das drogas na posse do réu, não havendo quaisquer outras provas que permitam a condenação, resta ao caso o decreto absolutório, inclusive no tocante ao crime de desobediência, já que a ação dos guardas foi considerada ilegal. Ante o exposto, absolvo o réu”, decidiu.

O MP ainda pode recorrer da sentença.

Foto: Diário de Justiça

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