STJ manda soltar réu por tráfico de drogas em Limeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública e determinou a soltura de H.C.B., réu na 1ª Vara Criminal de Limeira pelo crime de tráfico de entorpecentes. A decisão da corte em Brasília é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O acusado foi flagrado pela Polícia Civil com 9,84 gramas de cocaína e, de acordo com policiais civis, ele tinha realizado uma possível venda de drogas para um pedestre. Durante a abordagem, os agentes localizaram duas porções de cocaína e R$ 60 e no local de onde ele saiu, um barracão, encontraram outras trinta porções da mesma droga. Perante o delegado, ele confessou o crime.

Em setembro, o juiz Rogério Danna Chaib determinou a prisão preventiva e justificou: “Logo, percebe-se a ofensa que causa à ordem pública a concessão de liberdade provisória para quem se vê acusado de tão grave delito. Na espécie, portanto, se encontra justificada a segregação provisória com estribo na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na asseguração da aplicação da lei penal, de tal sorte que o sacrifício da liberdade é fundamentadamente justificado”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a preventiva e, insatisfeita, a defesa foi até Brasília, onde alegou que o réu é primário e ausência dos requisitos que permitem a prisão.

Ao analisar o habeas corpus, com pedido de liminar, o ministro entendeu que houve apontamento genérico para justificar a prisão preventiva. “O juiz de direito apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade”, mencionou.

Rogério deferiu, no dia 16 deste mês, a liminar e determinou a soltura do réu até a análise do mérito. A publicação da decisão ocorreu nesta terça-feira (21).

Foto: Pixabay

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