Condenado em Piracicaba homem que estava com celular roubado de iracemapolense

A Justiça de Piracicaba condenou por receptação um homem flagrado na cidade com o celular roubado de um morador de Iracemápolis. O roubo aconteceu em agosto de 2017 em Iracemápolis e, em setembro daquele mesmo ano, um homem abordado pela Polícia Militar (PM) estava com o celular. A sentença condenatória é do último dia 14.

A juíza Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Piracicaba, condenou o homem a 1 ano de reclusão por receptação, em regime inicial aberto por ser réu primário.

O réu, apesar de intimado, não compareceu à audiência e foi decretada a revelia.

Era um aparelho celular da marca Samsung, modelo J5, avaliado em cerca de R$ 1 mil. Quando o homem que estava com o celular foi abordado, a PM verificou o IMEI e constatou o registro de roubo. O aparelho foi apreendido e o homem disse que adquiriu o celular pela quantia de R$ 500 de uma pessoa que passava pela rua. Ele informou que não sabia a qualificação de quem o vendeu. O celular foi restituído à vítima.

De acordo com a juíza, diante das circunstâncias, em especial a aquisição realizada de modo clandestino, sem qualquer nota ou recibo, a proximidade temporal do roubo e da apreensão do objeto, bem como a total ausência de indicação da pessoa vendedora, “é certo que o denunciado tinha conhecimento da origem espúria do bem”.

No roubo, além do celular, a vítima teve sua carteira levada, contendo diversos documentos e cartões de banco. Levaram também o telefone celular de outro que acompanhava a vítima. Além dos objetos e telefones, os assaltantes fugiram levando um veículo VW Saveiro CE Cross, ano 2010, o qual foi localizado antes mesmo de ter sido registrada a ocorrência do roubo.

Quando o iracemapolense soube que seu telefone celular foi localizado em Piracicaba, compareceu para recebê-lo apresentando nota fiscal e a caixa, na qual contém o número do IMEI. Ele informou que desconhecia o homem que estava com o aparelho e não conseguiria reconhecê-lo fotograficamente como autor do roubo.

No que se refere à receptação, portanto, conforme a magistrada, está ela comprovada.

O condenado poderá recorrer da sentença.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.