Sentença inédita: casal de Limeira pega 9 anos de prisão e lulus-da-pomerânia serão doados

A Justiça de Limeira condenou o casal A.C.V. e F.V.F.V. a 9 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela acusação de maus-tratos a animais, sendo mais de 100 cães da raça “lulu-da-pomerânia”. Em sentença assinada neste domingo (20/11), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, determinou a perda da guarda dos animais, que vão para adoção. Trata-se de uma decisão inédita em Limeira na causa animal.

Os pedidos do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que moveu a ação penal, foram atendidos. Ficou comprovado, segundo o juiz, que a morte de parte dos animais decorreu dos maus-tratos praticados pelos acusados, como apontou o MP. O processo contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Limeira como assistente de acusação.

A pena-base levou em conta o grande sofrimento a que foram expostos os animais. “Em uma pequena gaiola de transporte havia uma mãe com 3 ou 4 filhotes, não havendo espaço nem para que a mãe ficasse em pé. Em um box de banheiro, havia mais de 20 animais”, cita o magistrado. Na segunda fase, a pena foi elevada por conta do motivo torpe e, na última fase, foi reconhecida a causa de aumento em relação à morte dos animais.

Saiba como será a doação

Segundo Bevilaqua, o MP está satisfeito com a condenação e a pena. “Foi gravíssimo, por envolver muitos animais e o motivo ser deveras torpe. Que sirva de alerta e refreie fatos futuros de quem busca lucro ganancioso às custas do bem-estar animal. Esses animais só têm a sociedade organizada e as instituições para defendê-los e assim ocorrem por meio do MP, Poder Judiciário, OAB e pela Associação Limeirense de Proteção aos Animais [Alpa]”.

O caso foi flagrado em abril deste ano em um condomínio de chácaras no Jd. Palmeira Real. Os maus-tratos foram praticados contra 131 “lulus-da-pomerânia”, um pastor belga, dois cães da raça Lhasa apsu e mais quatro gatos persas. Eles chegaram a presos, mas foram liberados após pagamento de fiança.

A defesa pediu a nulidade do flagrante e, no mérito, a absolvição. Sustentou que houve flagrante forjado e o local não foi preservado para perícia. Também defendeu que não houve a perícia direta imediata e individualizada dos animais para que se comprovasse o crime de maus-tratos. A tese foi desconsiderada pelo juiz, que levou em conta o laudo do local com informações que permitiram a conclusão de que houve maus-tratos. O documento atestou que os animais se encontravam amontoados em locais com pouco espaço.

“O intuito lucrativo restou fartamente comprovado, inclusive porque os réus não trouxeram uma testemunha sequer para dizer que recebeu os animais em doação, bem como porque os prints tratam de venda de cerca de R$ 5 mil, a desmentir a negativa da ré”, apontou o magistrado. Ele anotou, ainda, que a Polícia Civil afirmou, em juízo, que o local foi preservado até a chegada da perícia.

O processo teve a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Limeira e o juiz mencionou esta atuação na sentença. “Observo, ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem papel imprescindível para a manutenção da ordem Democrática no País, ciente de todos os fatos imputados pelos réus no feito, optou por ingressar como Assistente de Acusação, o que também enfraquece a teoria conspiratória engendrada pela Defesa”.

Ao analisar todas as provas do processo, concluiu o juiz: “como se verifica, portanto, contundentes as provas para condenação dos réus quanto aos crimes tipificados no artigo 32, § 1º- A, da Lei nº 9.605/98, por 125 vezes”. O casal foi condenado em concurso formal e material de crimes, além de pagamento de 1.708 dias-multa, cada um no montante de 1 salário mínimo.

Com a perda da guarda dos animais, que estão sob cuidados das ONGs, a adoção deverá ser realizada em evento intermediado por um leiloeiro, cabendo à OAB de Limeira fazer e fiscalizar a ponte com as entidades de causa animal.

Os réus seguem em liberdade e podem recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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