A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira determinou o arquivamento do inquérito policial que apurou possíveis crimes de ameaça e preconceito. A investigação teve início após registro de boletim de ocorrência em que uma idosa denunciou que um morador da mesma rua se refere à sua família como nordestinos.
O crime investigado é o que está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena estipulada é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
A mulher se queixou contra o suposto autor da ofensa devido ao estacionamento de um veículo em frente à garagem, ocorrido em abril deste ano. Como resposta, ele teria dito que atropelaria mãe e filho. Certo dia, este vizinho teria conversado com um homem desconhecido explicando como mataria o filho.
Na delegacia, a mãe, que é idosa, confirmou que o homem ameaça a família há tempos e os insulta chamando-os de nordestinos. Ouvido na delegacia, o homem disse que sua ex-cunhada se envolveu em um acidente de trânsito com o filho da idosa e que este já fez sinal de arma de fogo com a mão em sua direção. Reclamou que o vizinho sempre passa na rua com sua moto “tirando fino” de seus familiares e de crianças, mas disse nunca ter tido desentendimento com ele. O depoimento foi confirmado por outras pessoas ouvidas pela Polícia Civil.
Após receber o relatório final da Polícia Civil, o promotor Daniel Fontana entendeu que as versões se mostram conflitantes. “Ao que tudo indica, teria ocorrido mero desentendimento entre o suposto autor e as vítimas, mas não se logrou elucidar quais informações correspondem ao que de fato ocorreu. Neste momento, não vislumbro outras providências possíveis para se apurar os fatos narrados”, apontou na promoção de arquivamento, assinada no último dia 4.
No dia 8 de novembro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, acolheu o pedido e arquivou o inquérito.
Foto: Pixabay
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