Sem Parar deve indenizar motorista de Limeira que caiu em golpe ao pagar fatura

A Justiça de Limeira (SP) viu falhas na prestação de serviços a um motorista, que tentou alterar seu plano, foi informado que só poderia fazê-lo após pagar fatura que não foi identificada nos canais oficiais e depois caiu em golpe. O valor pago foi de R$ 4.294 e, agora, a sentença determina indenização por danos materiais, no mesmo valor, e danos morais, em R$ 6 mil.

O caso foi julgado pela juíza auxiliar da 3ª Vara Cível, Graziela Da Silva Nery Rocha, que analisou as provas juntadas pela defesa do motorista, a advogada Jocasta Martins Roque, do escritório Tellis e Martins Advogados.

A ação narra que o motorista procurou a empresa pelos canais oficiais de comunicação para alterações no cadastro do plano contratado, sendo informado que apenas poderia alterá-lo depois do pagamento de uma fatura aberta, no valor de R$ 4.294. No entanto, ele não conseguiu efetuar o pagamento, pois no aplicativo e site eletrônico do Sem Parar não constava nenhuma fatura aberta.

Ao retornar ao atendimento, consta que um dos atendentes gerou um código PIX para que o motorista pudesse efetuar o pagamento, o que foi feito, mas nenhuma alteração foi realizada. Foi quando ele entrou em contato novamente solicitando o reembolso do valor pago, pois verificou que o mesmo valor foi cobrado em fatura posterior. O limeirense foi informado que o comprovante de pagamento não estaria no CNPJ do Sem Parar e que não houve a baixa no pagamento realizado via PIX por não ter sido localizado o pagamento, e o pedido de reembolso foi reprovado.

Foram infrutíferas as tentativas de resolução do problema administrativamente. Em contestação, a empresa Sem Parar descreveu o seu modo de atuação destacando ausência de ilicitude dos atos praticados. Expôs que não há faturas em aberto no cadastro do autor e que a chave PIX não foi emitida por ela, já que não é procedimento realizar cobranças ou emissão de chave PIX via aplicativo de mensagens. Conforme a empresa, o motorista sofreu golpe de terceiros.

Para a juíza, neste caso, em que pesem os argumentos da instituição, “é nítida a falha na prestação de seus serviços, já que o autor foi induzido a realizar pagamento valor referente aos serviços da ré via WhatsApp com emissão de chave PIX para beneficiário diverso. Embora a requerida tenha demonstrado que o beneficiário do boleto é pessoa diversa, o autor comprova que acessou os canais de atendimento oficiais da requerida através de seu site. Logo, cabia à requerida demonstrar que os canais indicados pelo autor não lhe pertencem, o que não ocorreu”.

Em outro trecho da sentença, a magistrada destaca que não é crível exigir do consumidor a desconfiança/expertise a respeito da chave PIX gerada por pessoa que se identificava com o funcionário da requerida, por meio de contato obtido a partir do direcionamento do próprio site da empresa, ou seja, “toda a tratativa intentada pelo autor decorreu da confiança do consumidor nos canais oficiais da ré. Portanto, incumbe à ré as diligências para evitar tais fraudes, as quais não podem ser opostas em desfavor do consumidor”.

Além dos danos materiais e morais, a empresa deverá arcar com as custas processuais, mas pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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