Justiça levanta penhora de bem doado à mulher após separação do casal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter, em decisão tomada no último dia 22, sentença da Justiça de Limeira (SP) que não viu fraude a execução no ato de doação de um imóvel à mulher pelo ex-marido, após o fim do casamento. Embora não tivesse direito ao bem, a casa ficou com ela após a separação consensual.

O imóvel em questão foi adquirido pelo homem em 1995, quando ainda era solteiro. Ele se casou um ano depois, em regime de comunhão parcial dos bens. Neste regime, não houve comunicação de patrimônio e, na matrícula, constava apenas o nome dele como único proprietário.

No ano de 2021, o bem foi penhorado nos autos de um processo movido contra o homem. A constrição foi determinada para garantir a satisfação do crédito de uma outra mulher. Ela alega que o imóvel está no nome do executado que, ao tempo da aquisição, era solteiro, tendo se casado apenas após a compra.

Para contestar a penhora, a ex-esposa moveu embargos de terceiros, dizendo que possui a propriedade do imóvel há mais de 18 anos. Ela se defendeu com o argumento de que a propriedade é muito anterior à dívida que acarretou a constrição e, por isso, não se trata de nenhuma fraude à execução. A Justiça julgou procedente os embargos, mas a credora levou a questão ao TJSP.

O caso foi julgado pela 21ª Câmara de Direito Privado, com relatoria do desembargador Décio Rodrigues. Ao analisar a documentação, ele constatou que, pelo regime de comunhão parcial de bens, o imóvel não poderia ser considerado da mulher por conta do casamento. Contudo, na separação, houve a divisão consensual dos bens e o imóvel passou para ela por doação do ex-marido, muito antes da dívida que está sendo cobrado na Justiça.

“Assim, a doação do imóvel à apelada não constituiu fraude à execução. Sendo assim, ainda que se tomem as datas de aquisição do bem e casamento, é certo que o imóvel é da apelada, já que lhe foi doado pelo ex-marido quando da separação consensual”, avaliou o relator.

O recurso foi desprovido e a decisão pelo levantamento da penhora foi mantida. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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