Quase 20 anos depois, sócios de posto pagam R$ 500 mil de dano moral coletivo por gasolina adulterada

Para que fosse cumprida a pena imposta a um posto de combustíveis, flagrado pela fiscalização há 20 anos comercializando gasolina adulterada com solvente, o Ministério Público (MP) de Limeira (SP) pediu nos autos da execução a desconsideração da personalidade jurídica, o que foi autorizada, e só assim, com a identificação do patrimônio dos sócios, pessoas físicas, foi paga a quantia de R$ 500 mil em danos morais coletivos.

Tudo começou em 2006, quando a Promotoria de Defesa do Consumidor de Limeira moveu ação de indenização por danos morais difusos contra um posto de combustíveis de Iracemápolis por comercialização de combustíveis fora da normas. A ação teve como base o resultado de fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em 2003, quando a perícia apontou presença de marcador em gasolina comum, indicando adição de solvente.

A ação civil pública apontou ao Judiciário o risco coletivo aos motoristas que abastecessem com a substância: falhas no motor, corrosão e entupimento de bomba, entre outros. Em 2008, a Justiça de Limeira julgou o pedido procedente em parte, para se determinar à ré que se abstivesse de comercializar gasolina fora das normas regulamentares, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada constatação judicial, administrativa ou por qualquer agente fiscalizador, e ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$ 150 mil.

A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde foi acolhida parte do recurso e reduzido o dano moral para R$ 50 mil, assim como o valor da multa imposta para cada violação, igualmente foi reduzida para R$ 10 mil. Desta forma, o acórdão transitou em julgado e, em 2019, o MP foi em busca da execução para o posto pagar o dano moral coletivo, corrigido, e cumprir a obrigação de fazer, consistente em abster-se de comercializar gasolina, fora das especificações legais, com adição de solvente ou de qualquer outro componente ou combustível não admitido pelas normas regulamentares.

Inicialmente, o cumprimento estava só contra a pessoa jurídica, sem êxito. Em 2022, o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior pediu na Justiça a desconsideração da pessoa jurídica, o que foi deferido. Foi só a partir daí que bens e valores foram encontrados no nome dos sócios.

Para não perderem o patrimônio, os valores começaram a ser pagos. Pelo tempo decorrido, em razão dos juros e correção, a condenação de R$ 50 mil chegou a R$ 500 mil, o que foi pago recentemente. O valor é destinado ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos.

Foto: Pixabay

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