Prefeitura terá de indenizar limeirense que teve bens bloqueados e era homônimo do real devedor

Decisão assinada nesta terça-feira (26/04) condenou o Município de Limeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais causados a um homem que teve ativos financeiros bloqueados e penhorados em razão de dívida de IPTU. Só havia um problema: o real devedor do tributo era um homônimo (mesmo nome) e ele não tinha nada a ver com a história.

O imóvel em questão fica no Jd. Novo Horizonte e, por conta da inadimplência, a Prefeitura de Limeira tomou providências jurídicas para a constrição dos bens do responsável em duas execuções fiscais, propostas nos anos de 2004 e 2008.

Em resposta, a Prefeitura de Limeira afirmou que, na escritura de compra e venda do imóvel, havia o nome e o CPF do autor, de modo que não havia como ela ter conhecimento da coincidência dos nomes. Sustentou, ainda, que houve um mero dissabor ao homem, insuficiente para autorizar o reconhecimento da indenização.

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, citou que a administração pública não pode lançar e executar qualquer débito relacionado ao IPTU em desfavor de quem não se enquadre elencado em lei, tampouco pode cobrar e executar multas de quem não detém legitimidade passiva.

Ao analisar o processo, a magistrada constatou que o verdadeiro devedor é homônimo do autor da ação. Ficou demonstrado que, por uma falha do município, o homem teve ativos financeiros indevidamente “congelados”. “O bloqueio judicial indevido se deu em razão de um erro da Municipalidade em ação de execução fiscal que deveria ter sido movida contra pessoa diversa, por não ter o agente da administração adotado o cuidado de verificar o CPF do verdadeiro devedor, sendo que o dano moral decorre do próprio ato lesivo”, considerou.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, mais correção monetária e juros. A Prefeitura pode recorrer contra a decisão.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.