Multa de trânsito no cartão de crédito: saiba como vai funcionar em Limeira

O prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), assinou decreto para regulamentar a Lei 6.286/2019, que prevê a possibilidade de pagamento de multas de trânsito por meio de cartões de crédito. A legislação é de autoria do vereador Marco Xavier (Cidadania) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Limeira no ano de 2019.

A medida tem o objetivo de aperfeiçoar a forma de pagamento de multas de trânsito e adicionar ferramentas modernas. Para isso, a Prefeitura precisa fazer a habilitação das empresas que vão processar as operações, por meio de contratação ou credenciamento. Essas empresas devem estar autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central.

Após três anos de espera, a regulamentação finalmente foi publicada no último sábado (31/12). O pagamento por meio de cartão de débito ou crédito poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, inclusive com a possibilidade de parcelamento.

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão. Já o pagamento parcelado de multas já vencidas terá o acréscimo de juros de mora equivalente à taxa Selic. O valor total parcelado entrará nos caixas do Executivo como receita arrecadada.

No decreto, Botion cita quatro restrições para o parcelamento. Ficam excluídas as multas inscritas na dívida ativa; os parcelamentos já inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outros Estados; e as multas aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartão de crédito ou débito.

O decreto da Prefeitura já está em vigor, mas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana está autorizada a expedir normas complementares, se necessário, para o cumprimento da legislação.

A lei de Xavier estabelece, ainda, que a Prefeitura deve encaminhar relatórios mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o valor total arrecadado, discriminando o pagamento pelo cartão de crédito e os respectivos parcelamentos, além de publicar as informações no Portal da Transparência.

Foto: Pixabay

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