MP quer proibir Câmara de Piracicaba de bancar despesas da celebração do Dia da Bíblia

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), moveu ação direta para declarar a inconstitucionalidade do custeio público da comemoração do Dia Municipal da Bíblia, na Câmara Municipal de Piracicaba. Para o MP, o poder público não pode custear o evento por afrontar a laicidade do Estado.

O decreto legislativo questionado foi atualizado em outubro de 2008. A Câmara instituiu uma reunião solene, a ser realizada na segunda sexta-feira de dezembro de cada ano, em comemoração ao Dia da Bíblia.

Na solenidade, são entregues títulos aos homenageados que mais se destacaram pelos trabalhos assistenciais ou propagação do Evangelho em Piracicaba. Os beneficiados são dois ministros religiosos, um professor de escola bíblica dominical, um grupo musical, coral ou cantor evangélico, um membro de grupos ou movimentos de jovens evangélicos e um membro de grupos ou movimentos de crianças evangélicas.

O artigo 4º do decreto 29/2008 prevê que as despesas decorrentes do evento correm por conta da dotação orçamentária legislativa. É este trecho que a Procuradoria pede a anulação. “Se o poder público pode fomentar determinada religião, não o poderá fazê-lo custeando com recursos do erário, o que é inviabilizado pelo preceito legal impugnado, sob pena de incompatibilidade com o princípio de laicidade estatal”, diz o procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo.

Ele lembra, na ação, que o Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. Neste sentido, precisa ser neutro e não adotar posturas em benefício ou em detrimento das diversas igrejas ou religiões estabelecidas no país. “Ora, se o Estado pode colaborar com todos os credos, não lhe é dado subvencioná-lo, direta ou indiretamente”, concluiu.

A ação pede a declaração da inconstitucionalidade apenas do trecho relativo às despesas do evento e não teve pedido de liminar. Em 6 de dezembro, o desembargador Vianna Cotrim, relator da ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou que o presidente do Legislativo de Piracicaba seja oficiado para prestar informações que julgar pertinentes para a análise do pedido da Procuradoria.

Foto: Davi Negri/Câmara de Piracicaba

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