MP pede anulação de 58 cargos comissionados e 70 funções gratificadas no Ceprosom em Limeira

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou, nesta terça-feira (02/03), uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para declarar inconstitucionais 58 cargos comissionados e mais 70 funções gratificadas existentes no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom). Há pedido de liminar para suspensão imediata da eficácia dos artigos que criaram todas estas funções.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi movida contra o Município de Limeira, Ceprosom e a Câmara Municipal de Limeira, que aprovou a Lei Complementar 854/2020, que estabeleceu a atual estrutura administrativa do Ceprosom. O pedido, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, será relatado pelo desembargador Vico Mañas e julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP.

Em relação aos 58 cargos e 70 funções gratificadas de confiança, a PGJ, órgão do Ministério Público que atua perante o TJ-SP, diz que são ilegais as normas que criaram os cargos em comissão, cujas atribuições são burocráticas, técnicas ou profissionais, não deixando evidente as atividades de assessoramento, chefia e direção, essenciais para este tipo de posto.

Para o MP-SP, todas as funções questionadas deveriam ser exercidas por servidores públicos investidos em cargos efetivos, com acesso por meio de concurso público. Há apontamento de que a quantidade é desproporcional e não há espaço para a carreira na área de assistência social municipal.

“Uma estrutura de confiança política muito alargada, inevitavelmente, desestrutura o funcionamento das organizações públicas, gera descontinuidade e ineficiência administrativa, além de constituir-se em elemento de permeabilidade excessiva que favorece os grupos de interesses e, até mesmo, a corrupção. A profissionalização da administração, essencial para sua modernização e melhoria da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação administrativa, implica necessariamente a redução da estrutura de cargos de direção providos por critérios de confiança política”, aponta a ação.

A PGJ também questiona a natureza do posto de Coordenador Jurídico do Ceprosom. “Imperioso concluir que a sua ocupação deve ser reservada aos servidores de carreira de Advogado do Centro de Promoção Social Municipal de Limeira, não podendo outros servidores, ainda que efetivos, serem designados para o cumprimento de tais atribuições”, diz Sarrubbo. A Câmara Municipal e a Prefeitura de Limeira serão citadas para prestarem informações.

O Ceprosom informou que ainda não foi notificado pelo Poder Judiciário a respeito da Adin. “A autarquia aguardará a ciência dos autos para se manifestar, bem como a análise jurídica específica a ser apresentada”.

Confira a lista de cargos e funções que podem ser declarados inconstitucionais:

Assessor de Apoio Operacional da Presidência
Chefe do Conselho Municipal
Chefe de Comunicação
Assessor da Casa dos Conselhos
Assessor Especial do Fundo Social de Solidariedade
Assistente do Conselho Municipal
Coordenador Jurídico
Diretor da Proteção Social
Chefe do Setor de Abordagem Social
Chefe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Área Pedagógica
Chefe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Área Cultural
Chefe do Centro de Acolhida
Chefe Operacional de Centro Comunitário
Assessor de Apoio Operacional, da Proteção Social
Assessor da Proteção Social
Assessor de Direção
Supervisor do Serviço da Proteção Social – Média Complexidade
Gerente de Centro Comunitário
Assistente de Apoio Operacional da Proteção Social
Coordenador de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Coordenador de Centro de Referência e Atendimento à População em Situação de Rua
Gerente do Centro Educacional João Fischer Sobrinho – DV
Coordenador de Centro de Referência da Assistência Social
Gerente do Centro Educacional João Fischer Sobrinho – DA
Supervisor do Serviço da Proteção Social Básica
Supervisor do Serviço da Proteção Social Básica – Alta Complexidade
Coordenador do Centro de Referência e Lazer do Idoso
Coordenador do Serviço de Acolhimento – Casa da Mulher
Coordenador do Serviço de Acolhimento
Encarregado de Expediente da Proteção Social
Diretor de Vigilância Socioassistencial
Assessor de Organização e Sistematização de Dados
Assessor de Vigilância Socioassistencial
Assistente do Setor de Vigilância
Encarregado Operacional do Cadastro Único
Coordenador de Planejamento e Sistemas
Gerente de Divisão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Diretor de Desenvolvimento Social e Cidadania
Chefe de Desenvolvimento Social – Projetos Especiais
Assessor do Núcleo de Inclusão Sócio Produtiva – Área de Formação
Chefe do Núcleo de Inclusão Sócio Produtiva
Chefe do Desenvolvimento Social – Central de Voluntários
Coordenador do Núcleo de Inclusão Sócio Produtiva
Encarregado do Setor de Nutrição
Assistente da Central de Voluntários
Assistente Operacional do Desenvolvimento Social
Diretor Administrativo e Financeiro
Assessor da Divisão de Gestão e Suprimentos
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Contratos
Assessor da Divisão de Patrimônio
Assessor da Divisão de Suprimentos
Chefe de Almoxarifado
Assessor da Divisão de Recursos Humanos
Assessor da Divisão Administrativo e Financeiro
Assessor do Setor de Manutenção
Controlador Interno
Coordenador da Divisão Administrativo e Financeira
Chefe do Setor de Suporte em TI
Assistente da Divisão de Licitações
Assistente da Divisão Administrativo Financeiro
Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas
Encarregado da Divisão de Patrimônio
Encarregado da Divisão de Gestão de Pessoas
Encarregado do Setor de Suporte em TI
Assistente do Fundo Municipal de Assistência Social
Encarregado do Setor de Transportes
Chefe do Setor de Manutenção
Assistente do Setor de Manutenção
Encarregado do Protocolo
Encarregado de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social
Assistente do Planejamento e Monitoramento do Fundo Municipal de Assistência Social

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.