Academias podem ou não funcionar em Limeira a partir de sábado? Entenda a questão

Com o anúncio de que todas as cidades paulistas vão entrar na Fase Vermelha do Plano São Paulo a partir de 0h deste sábado (06/03), uma dúvida se instalou: as academias, consideradas atividades essenciais por lei municipal, poderão funcionar em Limeira nas próximas duas semanas?

O questionamento decorre em função de lei sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD) e que está em vigor desde 4 de janeiro deste ano – a legislação é de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB) e foi co-assinada pelo então parlamentar Estevão Nogueira (PSC), hoje diretor na Prefeitura.

Aprovada pela Câmara Municipal em 7 de dezembro passado, a lei impede o fechamento de academias de esporte quando houver calamidade pública, podendo haver apenas a limitação do número de pessoas presentes no local de acordo com a gravidade da situação e mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

No entanto, o Plano São Paulo determina que, na Fase Vermelha, “academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público”, como informa o próprio site do Governo do Estado de São Paulo.

O impasse já provocou constrangimentos no final de janeiro, em um final de semana de Fase Vermelha: o Ministério Público de Limeira recebeu denúncias de ao menos duas academias funcionando e, acionada, a Vigilância Sanitária fez a fiscalização em clima de tensão (lei aqui).

O que deve prevalecer a partir do dia 6 de março: a lei municipal, que libera as atividades de academias, ou o decreto estadual, que determina o fechamento?

Procurado, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, informou, por meio da Secretaria de Comunicação Social, que as academias não podem funcionar a partir de sábado: “O decreto estadual se sobrepõe à lei municipal. Até lá, segue o que está em vigor, pois ainda estamos na Fase Laranja”, informou. Nesta fase, as academias podem funcionar normalmente.

Conforme o DJ apurou, existe o entendimento de que a medida determinada pelo governo estadual é uma espécie de estado de exceção e que vale a regra sanitária determinada para todo o Estado.

Há, também, um precedente que embasa o entendimento da Prefeitura. No ano passado, em meio à pandemia, uma academia buscou na Justiça a reabertura das atividades e obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Ministério Público recorreu, alegando que a medida acarreta “grave lesão à ordem e à saúde pública” e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli determinou o fechamento da academia. “A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de cunho local”, diz a decisão.

O entendimento do Supremo é o que orienta a Prefeitura nesta questão das academias: o Plano São Paulo prevalece. Assim, as academias deverão respeitar a Fase Vermelha e interromper as atividades entre os dias 7 e 19 de março, conforme prevê o decreto estadual. A lei municipal, inclusive, está sob análise da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O MP em Limeira pediu estudo para possível ajuizamento de ação que declare a lei municipal inconstitucional.

Foto: Pixabay

  • Matéria atualizada às 10h50 de 04/03/21 para corrigir a data de início da Fase Vermelha, que é dia 06/03, e não 07/03, como anteriormente informado

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