Lei de Limeira que torna academias essenciais já está com procurador-geral de Justiça

O promotor Rafael Pressuto já representou à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que comanda o Ministério Público em todo o Estado de São Paulo, a Lei 6.527/20, de autoria do vereador Anderson Cornélio Pereira (PSDB). Sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD) no início deste mês, ela torna as academias atividades essenciais na cidade em período de calamidade.

A lei é inconstitucional, afirma o promotor, porque invade as competências federal e estadual. “É certo que o Município goza de autonomia, mas não pode se afastar das balizas impostas pela Carta da República e pela Constituição Estadual”. O mesmo aconteceu com a lei de Limeira que tornou as igrejas como atividades essenciais, de autoria do então vereador Estevão Nogueira (PSC). Ambas representações do MP estão em trâmite na Procuradoria.

O promotor pede o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de suspensão imediata das leis. Este tipo de providência em relação às leis só podem ser iniciadas pela segunda instância do MP, mas sempre com os promotores de cada comarca atentos a eventuais desrespeitos. Por isso, Pressuto, responsável pela área de Saúde Pública em Limeira, representou à Procuradoria.

Chamou a atenção do promotor a resposta ao ofício do MP sobre a lei das academias: “[…] mesmo com a publicação da Lei Municipal, o Município de Limeira seguirá estritamente as normativas do Governo do Estado de São Paulo”, o que pode denotar que, apesar da sanção, não seria cumprida.

O promotor lembrou, na representação, da tentativa do Município, que foi até o STF, de legislar no âmbito local em relação à pandemia. Lembrou também de ação civil pública que tramitou na Vara da Fazenda de Limeira em que foi imposta ao Município a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual e todas as disposições das autoridades sanitárias do Governo do Estado no que se refere à pandemia.

Agora, caberá à Procuradoria, se assim entender, mover uma ação para pedir a anulação da legislação de Limeira perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, responsável em analisar pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

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