Justiça nega liminar para contar tempo de serviço na pandemia em benefícios a GCMs

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, negou, em decisão assinada nesta quarta-feira (03/03), a liminar pedida pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira (Sindeguarda) para o reconhecimento imediato do cômputo do tempo de serviço durante a pandemia do coronavírus para que a categoria tenha benefícios, como o quinquênio, a sexta-parte e a licença-prêmio.

Segundo a magistrada, a urgência não ficou evidenciada, já que “a não contagem do tempo durante o período de 27/05/2020 a 31/12/2021, com seus reflexos econômicos, é providência de todo reversível, dada a possibilidade de ser contado o período e efetuada eventual indenização respectiva a qualquer tempo”.

Conforme a decisão, irreversíveis são os efeitos da liminar sobre as contas públicas e sobre a condução técnica e equilibrada das medidas voltadas à mitigação dos danos causados pela pandemia. O Ministério Público (MP) havia se manifestado parcialmente favorável ao pedido dos guardas civis municipais.

Em 28 de agosto do ano passado, a Prefeitura publicou decreto limitando gastos com pessoal em razão de lei federal. “Ao teor do decreto, o município Requerido [Limeira] não realizaria a contagem de tempo de serviço para os servidores públicos municipais, dentre esses os Guardas Civis Municipais, para fins de obtenção de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio, a partir de 27/05/2020 a 31/12/2021”, cita a ação.

Para o sindicato, há vício de legitimidade para a medida, uma vez que deveria ser feita por meio de projeto de lei mediante aprovação da Câmara Municipal, e não por decreto do Executivo.

Além do pedido principal do cômputo do tempo de serviço, o Sindeguarda pede, no mérito da ação, que o Município seja condenado a indenizar os guardas municipais pelos períodos de licença-prêmio não usufruídos por conta do decreto questionado.

O SindeGuarda pode recorrer contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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